A libertação de Lula na ordem do dia

Por Adilson Araujo, presidente da CTB

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar na próxima quinta-feira (17) o julgamento sobre a constitucionalidade ou não da prisão após condenação em segunda instância, ou antes do chamado trânsito em julgado. A decisão pode resultar na libertação do ex-presidente Lula, que foi condenado sem provas pelo ex-juiz Sergio Moro, que depois do feito tornou-se ministro de Jair Bolsonaro.

Embora tenha sido confirmada em segunda instância, pelo TRF-4, a sentença não transitou em julgado, dependendo de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

A prisão em segunda instância foi admitida pelo Supremo numa decisão apertada e polêmica adotada em outubro de 2016, na sequência do golpe de Estado que depôs a ex-presidenta Dilma Rousseff e em meio à forte pressão da Lava Jato em parceria com a Globo, a mídia burguesa, grandes empresários, os EUA e grupos de extrema direita.

Desta forma, o STF abriu as comportas para difusão das arbitrariedades da Lava Jato e do juiz Moro, cujas ilegalidades estão sendo escancaradas pela Vaza Jato. A maior e mais desastrosa delas, do ponto de vista político, foi a prisão do maior líder popular da história brasileira, o ex-presidente Lula.

A prisão do petista em abril de 2018, capítulo fundamental do golpe de 2016, pavimentou o caminho para a vitória do neofascista Jair Bolsonaro, que não demorou a recompensar Moro. A suposta luta contra a corrupção foi a bandeira usada para mascarar o real caráter do golpe, cuja principal vítima é o povo brasileiro.

Presunção de inocência

Conforme assinalam inúmeros juristas, é óbvio que a prisão em segunda instância contraria o princípio constitucional da presunção de inocência e por consequência foi admitida para satisfazer propósitos políticos, numa agressão ao Estado Democrático de Direito.

O Artigo 5º da Carta Magna determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Fiel a este princípio, o Artigo 283 do Código de Processo Penal também estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Este certamente não é o caso de Lula, que com toda razão é considerado no exterior, e pela mídia global em geral, como um preso político. O contraste com a narrativa enganosa da Rede Globo é notável.

Lula Livre


Três ações devem ser julgadas pelo STF: da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de dois partidos políticos: PCdoB e Patriota. O objetivo das ações é que o Supremo derrube o entendimento de 2016 e restabeleça o princípio constitucional da presunção da inocência. O pedido principal é para que se possa recorrer até não haver mais possibilidade de recurso.

O julgamento tende a redefinir o posicionamento final da Corte sobre o tema, declarando a inconstitucionalidade da prisão em segunda instância, uma vez que o ministro Gilmar Mendes deve mudar o voto e se pronunciar, agora, pelo restabelecimento do respeito ao que foi definido pelo Artigo 5º da Constituição e Artigo 283 do CPP (“ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”).

A prisão política de Lula é mais do que uma nódoa na imagem do Brasil no exterior, é o pressuposto da continuidade do golpe contra a democracia, os direitos sociais e a soberania nacional. É o espírito do povo brasileiro que está encarcerado hoje em Curitiba. Urge libertá-lo.