Historiadores querem derrubada de veto de Bolsonaro à profissão

Aloísio Morais

Historiadores e professores de História estão lutando pela derrubada do veto presidencial ao projeto que regulamenta a profissão de historiador. Para isso, a Associação Nacional de História (ANPUH-Brasil), divulgou uma carta dirigida aos parlamentares buscando reunir votos para a derrubada do veto em sessão que ocorrerá amanhã, 23, ou nesta quarta-feira, como forma de pressão.

O veto seria mais uma investida do governo Bolsonaro para impor a sua versão em torno da história do Brasil, deturpando fatos inquestionáveis. A ANPUH ressalta que a regulamentação não proíbe qualquer pessoa de pesquisar, escrever, publicar ou manifestar opinião acerca de temas históricos, conforme ficou definido durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional. A regulamentação seria necessária “para que o domínio do conhecimento técnico, metodológico e teórico necessário para exercer profissionalmente a função de historiador também seja legalmente reconhecida”. Veja a seguir a carta divulgada pela entidade:

Excelentíssimos(as)  parlamentares do Congresso Nacional,

A Associação Nacional de História (ANPUH-Brasil) vem por meio desta contatar Vossas Excelências para, respeitosamente, apresentar as necessárias informações que embasam o amplo movimento pela derrubada do veto ao Projeto de Lei do Senado no 368/2009 e o Substitutivo da Câmara no 3/2015, que tratam da regulamentação da profissão de historiador.

Breve trajetória pela Regulamentação da Profissão de Historiador

A primeira iniciativa no sentido de regulamentar a profissão do historiador data do ano de 1968, projeto arquivado pelo Regime Militar. A partir de 1983 outros projetos legislativos foram propostos, mas, somente em 2009 o PL no 368/2009 do Senador Paulo Paim foi aprovado no Senado Federal, acatado pela Câmara em 2015 com o Substitutivo no 3/2015. No dia 18 de fevereiro de 2020, o PL foi aprovado por unanimidade no Senado Federal, sendo, entretanto, vetado pelo Presidente Jair Bolsonaro no último dia do prazo regulamentar.

Quem é e o que faz um historiador?

Antes de tudo, acreditamos ser importante definirmos – muito brevemente – quem é e o que faz um historiador. Em termos técnicos, trata-se de um profissional que lida com questões e eventos passados, a partir de reflexões suscitadas pelo tempo presente. Em outras palavras, um historiador deve ser capaz de investigar, analisar e formular explicações acerca de fatos ocorridos em diferentes temporalidades, e em qualquer lugar onde já tenha existido a presença humana. Logo, historiadores buscam respostas para inquietações que definem desde nossa identidade até a formação de sistemas culturais, políticos e econômicos de modo geral.

Todavia, reunir fatos, organizá-los no tempo e no espaço e em seguida explicá-los, em resumo, atribuir sentido ao passado, constitui tarefa das mais complexas desde o seu ponto de partida. Afinal, quais acontecimentos são mais ou menos importantes? Quais as relações de causa e efeito entre um evento e outro? Quais personagens merecem destaque e por quê? Como se pode ver, a questão crucial aqui são as escolhas, e mais decisivamente a capacidade técnica e cientificamente conduzida de quem irá realizá-las.

Profissionalização e regulamentação

As inquietações supracitadas localizam-se no centro dos debates sobre a regulamentação da profissão de historiador. Contudo, é importante destacar que regulamentação e profissionalização, embora complementares, não se confundem. Em todo o mundo, instituições de ensino formam historiadores graduados e pós-graduados devidamente certificados por títulos acadêmicos. A regulamentação, por outro lado, diz respeito a quem pode atuar profissionalmente como historiador e sob quais condições. E é sobre este último aspecto que versa a matéria atualmente sob veto presidencial.

Desse modo, se a profissionalização de historiadores já existe, qual a necessidade de regulamentar a sua atuação? Não tardemos a resposta: para que o domínio do conhecimento técnico, metodológico e teórico necessário para exercer profissionalmente a função de historiador também seja legalmente reconhecida. Nesse sentido, é oportuno enfatizar que o PL 368/2009 passou por muitos debates ao longo de mais de uma década, envolvendo políticos, associações, pesquisadores e professores, resultando em importantes adequações que o tornaram o mais tecnicamente referendado possível. Tudo isso sem perder o horizonte de valorização do trabalho e do lugar social e científico ocupado pelos historiadores.

O que realmente propõem o PL no 368/2009 e o Substitutivo da Câmara no 3/2015?

Entre os ajustes realizados no projeto original, talvez o mais importante tenha sido quanto à crítica (atualmente superada) de que a regulamentação criaria uma espécie de “reserva de mercado”, o que impediria pessoas sem formação universitária em História de escrever ou ensinar história. Essa interpretação resultava do Art. 3o do PL 368/2009, segundo o qual o exercício da atividade de historiador seria “privativo” dos portadores de diplomas de graduação, mestrado e doutorado em História.

Após intensos e profícuos debates no Congresso e entre os interessados no projeto, a Câmara dos Deputados aprovou o Substitutivo no 3/2015, o qual modificou significativamente o Art. 3o do PL 368/2009. Ao invés de “privativo”, o Substitutivo no 3/2015 propõe que o exercício da atividade de historiador passaria a ser “assegurado” aos portadores de diploma de curso superior em História, mas não exclusivamente a estes. Desse modo, o Substitutivo no 3/2015 também acrescentou dois novos incisos ao Art. 3o do projeto original, assegurando o mesmo direito aos portadores de diploma de pós-graduação em outros cursos que tenham linha de pesquisa em História (inciso IV). O inciso V vai além, incluindo os “profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente, há mais de 5 (cinco) anos, a profissão de Historiador, a contar da data da promulgação desta Lei” (inciso V). Em relação ao ensino de História, o Substitutivo no 3/2015 submete-se absoluta e integralmente ao que já estabelece a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Art. 4o do Substitutivo no 3/2015).

Sobre a constitucionalidade do Substitutivo da Câmara no 3/2015

Quanto às atribuições dos historiadores, é de suma importância destacar que o Substitutivo no 3/2015, aprovado por unanimidade pelo Senado Federal no último dia 18 de fevereiro de 2020, não restringe de forma alguma a “livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação” de não historiadores, o que demonstra seu pleno acordo com as normas constitucionais vigentes. Em resumo, a regulamentação não proíbe qualquer pessoa de pesquisar, escrever, publicar ou manifestar opinião acerca de temas históricos.

Da mesma forma, o Substitutivo no 3/2015 não ofende o Art. 5º, XIII da Constituição brasileira, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Nesse sentido, o Substitutivo no 3/2015 obedece e cumpre o que determina o disposto constitucional, uma vez que busca regulamentar por lei “as qualificações profissionais” necessárias a um historiador.

Esperamos que as informações aqui prestadas possam ter sido suficientemente esclarecedoras, acerca da nossa histórica luta a favor da regulamentação da profissão de historiador. Desejamos contar com o fundamental apoio de Vossas Excelências na reparação da injusta negação ao nosso digno direito, derrubando assim o veto presidencial PL no 368/2009 e o Substitutivo da Câmara no 3/2015, pelos motivos expostos.

A Associação Nacional de História agradece vossa atenção e permanecemos à disposição para o que for necessário.

Cordialmente,

Associação Nacional de História (ANPUH-Brasil)