Bolsonaro cria MP do desemprego para jovens e mulheres

Por Marcos Aurélio Ruy

Foi publicada no Diário Oficial da União, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.116/22 com objetivo de criar o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, além do Decreto 11.061/22 com alterações na lei (Lei 10.097/2000) que regula contratação de jovens aprendizes.

Mas ao contrário do que diz o desgoverno, essa “MP é um pacote de benefícios às empresas descumpridoras da Lei de Aprendizagem”, diz Beatriz Calheiro (Bia), secretária da Juventude Trabalhadora da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

Porque, de acordo com Bia, a MP e o Decreto “impedem a fiscalização do trabalho na autuação das irregularidades cometidas”, além de “perdoar multas já estabelecidas às empresas descumpridoras da lei”.

Através do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes. Mas para Bia, a medida não gera vagas para aprendizagem profissional, porque “o número de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência alcançados pelo programa será reduzido por causa do cômputo em dobro de aprendizes em situação de vulnerabilidade social”.

A juventude e as mulheres são as pessoas que mais sofrem com o desemprego. Com uma taxa superior a 11% da população economicamente ativa neste ano. Como mostra o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra uma taxa de desocupação no quarto trimestre de 2021, entre os jovens de 14 a 17 anos, de 37,2%. Já na faixa de 18 a 24 anos, o índice é de 22,8%.

“Mas a MP não resolve nada e ainda agrava o problema com o benefício da suspensão de 50% das multas para as empresas com processo administrativo trabalhista relacionado à cota de aprendizagem profissional , assegura Bia.

Como se já não bastasse essa anistia injustificável, “o aumento do prazo do contrato, de dois para três anos, reduz o alcance das vagas, já que as vagas demorarão um ano a mais para serem disponibilizadas”.

A MP 1.116/22 também utiliza o FGTS para suprir uma demanda que caberia ao Estado. Essa medida retira a obrigação municipal de auxiliar a educação infantil, reduz o valor que os trabalhadores poderão utilizar em situações de grave necessidade, como o desemprego e diminui a já parca rentabilidade do FGTS, além de diminuir a possibilidade de financiamento de obras públicas.

“É importante registrar que meses atrás se constituiu um grupo de trabalho do Conselho Nacional do Trabalho (CNT) com o governo, as empresas e os trabalhadores – com a representação das centrais sindicais – a fim de construir uma mediação entre os interesses divergentes das partes”, porém, “já registrávamos a nossa preocupação”, explica Bia. Por isso, “um relatório foi entregue ao CNT com nossas preocupações”, complementa.

Ela afirma também que foi criada “uma comissão especial para debater a necessidade de criação de um Estatuto da Aprendizagem no Congresso, onde as possibilidades de debate e avaliação são mais profundas e a elaboração mais democrática”.

Para a sindicalista, “não levar em conta isso e baixar uma MP e um Decreto autoritariamente, deixa claro que esta é uma resposta que o governo precisa entregar aos empresários que lhe apoiam nesta eleição”.

Mulheres também são prejudicadas

“Certamente para tentar melhorar a sua imagem perante às mulheres, o atual presidente nos inclui nessa MP, afirmando que melhorará as nossas condições de trabalho e empregabilidade, mas faz o contrário disso”, afirma Celina Arêas, secretária da Mulher Trabalhadora da CTB.

A começar pela possibilidade de saque do FGTS para custear uma qualificação profissional. Mas “quem desejar ampliar a sua formação educacional poderá ter o seu contrato de trabalho suspenso e a cargo de decisão do empregador poderá ter uma ajuda mensal, sem contar como salário”, explica.

Além do mais, a MP desobriga as empresas de manter creches no local de trabalho para os filhos em período de amamentação. “Isso certamente prejudicará inclusive o desempenho das mães, além de causar uma angústia muito grande”, alega Celina. “Só quem é mãe trabalhadora sabe disso”.

De acordo com o IBGE, o 13,7% das mulheres estavam desempregadas no primeiro trimestre de 2022, enquanto a taxa de homens sem trabalho foi de 9,1%, no mesmo período. “Os dados somente comprovam o que sempre falamos: as mulheres são as primeiras a perder o emprego e as últimas a se realocarem”, assinala.

Para Bia, a MP dificulta a contratação tanto de jovens quanto de mulheres. “Devíamos estar encontrando medidas para efetivamente cumprir a cota de aprendizagem nas empresas”, além de “combater toda forma de discriminação no mundo do trabalho, principalmente a discriminação de gênero e o racismo”.

No atual cenário, garante Celina, “precisamos barrar essa MP no Congresso com a maior urgência”. Para ela, “é fundamental a discussão da aprendizagem profissional e da igualdade de direitos entre os sexos no mundo do trabalho para a formulação de políticas públicas com a eleição de um novo governo, amplamente democrático e aliado da classe trabalhadora”.