Excesso de jornada: Justiça reconhece falta de efetivo na Revap e proíbe dobras de turno em situações previsíveis

Decisão determina rígido controle contra jornadas extenuantes e pode obrigar Revap a readequar efetivo

A Justiça do Trabalho reconheceu a falta de efetivo na Revap e determinou que empresa não pratique jornadas extras, além das duas horas diárias previstas na CLT. A decisão também proíbe a empresa a praticar dobras de turno em situações previsíveis e garanta o interstício de 11 horas e o repouso semanal remunerado de 24 horas. A sentença judicial, do último dia 2, atinge a todos empregados da Petrobrás que trabalham na Revap.

A decisão é referente a uma Ação Civil Pública (0011128-39.2020.5.15.0045) movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Petrobrás, que questiona o excesso de jornadas extenuantes na Revap em virtude da falta de efetivo. Uma situação que já vem sendo denunciada pelo Sindicato, há anos.

Na sentença, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, Denise Ferreira Bartolomucci, estabelece limites à interpretação do artigo 2º da lei 5811/72, que trata da manutenção do empregado de regime de revezamento em seu posto de trabalho quando for imprescindível à continuidade operacional.

A Petrobrás utiliza esse dispositivo para trabalhar com o efetivo mínimo e assim reduzir o custo da mão de obra, obrigando seus trabalhadores a jornadas extenuantes, de até 16 horas por dia! Situação que também ocorre em outras unidades da empresa: há refinarias que chegam a praticar jornadas de 24 horas seguidas!

A sentença ainda fixa uma multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, para cada empregado envolvido.

A decisão, que é de primeira instância, ainda comporta recurso. Mas, é uma importante vitória da categoria na luta contra os abusos da empresa!

Reposição de efetivo, já!

Na Revap, as dobras de turno são diárias e parte do efetivo chega a trabalhar sete dias seguidos. A luta da categoria contra esse abuso é antiga!

Para o Sindipetro-SJC, só será possível garantir o cumprimento integral da decisão se houver a a abertura de novos concursos públicos para a devida reposição do efetivo da refinaria, que foi duramente afetado pelos seguidos Planos de Demissão Voluntária.

Afinal, o dimensionamento do efetivo também precisa levar em conta os direitos dos trabalhadores de usufruir das folgas legais e das folgas previstas no ACT.

O Sindicato vai solicitar esclarecimentos à Justiça sobre a obrigatoriedade de a empresa garantir o fornecimento dessas folgas.

Além disso, o Sindicato também defende que a empresa garanta que os trabalhadores tenham tempo reservado para os treinamentos normativos e aprimoramento técnico.

O Sindicato já denunciou, por diversas vezes, que trabalhadores de vários setores estão sendo obrigados a assumir postos de trabalho sem os devidos treinamentos e capacitação, situação que ameaça diretamente a segurança no local de trabalho.

Assembleias

A partir desta segunda-feira, o Sindicato fará uma rodada de assembleias para discutir com os trabalhadores do turno a importância dessa decisão na luta contra a falta de efetivo.

Confira abaixo o calendário e participe!

12.12
7h – Grupo 1
15h – Grupo 5
23h – Grupo 4

15.12
7h – Grupo 2

16.12
7h – Grupo 3

Fonte: Sindipetro-SJC