Nota oficial de protesto dos portuários

Reiteradamente vêm sendo realizados eventos de entidades empresariais do setor portuário,
OGMOs, seccionais da OAB, feiras empresariais (Brasil-export), etc., com a participação geralmente exclusiva e limitada de advogados patronais e com a presença de autoridades do Poder Judiciário do Trabalho.


Para tais encontros, como regra, são estrategicamente pinçados temas controvertidos de interesse particular e exclusivo de empresários do setor. As participações especiais de juízes, desembargadores e de ministros são, em geral, estrategicamente direcionadas a proferir palestras “coincidentemente” em defesa de posições desses empresários, referentes de assuntos em pauta na Justiça do Trabalho, notadamente, contra a chamada “exclusividade” para contratação de trabalhadores avulso a vínculo empregatício, sobre “adicional de riscos”, “multifuncionalidade” e a confirmação de autonomia ilegal e inconstitucional ao OGMO para baixar regras inclusive de escalação na vacância de instrumento coletivo de trabalho (sem a participação -inafastável constitucionalmente – Art. 8°. VI, CF – dos sindicatos), bem como sobre alteração da legislação portuário referente a dispositivos que favorecem aos trabalhadores do porto.


E mais: para esses eventos nem sempre são convidadas as entidades sindicais de representação nacional dos trabalhadores e seus advogados. E, quando isso acorre, tal participação laboral é muito restrita e sem o direito ao contraditório. Há, ainda, casos de rigorosa proibição da presença das representações de portuários. Em suma: não está havendo e nem sendo respeitado – inclusive por muitas autoridades participantes – o DIALOGO SOCIAL defendido rigorosamente pela Organização Internacional do Trabalho, assim como está sendo inobservada a estrutura republicana e democrática.


Pressupõe-se, salvo melhor juízo, que objetivo desses eventos, é o de criar doutrinas a serem utilizadas para formar jurisprudência judicial e até mesmo para servir de subsídios em processo de alteração da legislação portuária, com a finalidade de reduzir ou eliminar direitos e conquistas dos trabalhadores dos portos, fragilizando seus sindicatos e liberalizando a mão de obra para aumentar o lucro das empresas operadoras portuárias, bem como criando óbice a cumprimento de Tratado Internacional ratificado pelo Brasil (a exemplo da Convenção 137 da OIT). Práticas estas sobremaneira drasticamente impiedosas com os trabalhadores e suas familias.


Diante disso, as 73 entidades/representações sindicais de trabalhadores dos portos brasileiros, presentes à PLENÁRIA NACIONAL DOS PORTUARIOS, realizada em Brasília, nos dias 27 e 28 de julho 2023, incluídas suas três federações nacionais, a CONTTMAF – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário Aéreos, na Pesca e nos Portos, a CTB- Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil e a CUT – Central Única dos Trabalhadores, conforme relação de assinaturas anexa, estão apresentando esta NOTA DE PROTESTO em face dos supra citados ataques, drásticos e unilaterais, aos direitos dos trabalhadores dos portos brasileiros.