Serviço Público: relatório aponta para revogação do PLC 173

Na tarde desta quarta-feira (23), na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara dos Deputados foi aprovado um substitutivo que restabelece uma série de direitos que foram temporariamente suprimidos durante o período da pandemia da Covid-19, em conformidade com a Lei Complementar 173/2020.

A discussão em torno desse tema ganhou destaque após uma reunião no dia 8 de agosto entre representantes do Sindiserv, a deputada federal Denise Pessôa (PT/RS), o deputado Reimont (PT/RJ) e a presidente do CPERS, Helenir Schurer. Nesse encontro, foi debatida a supressão do artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, que trouxe restrições aos benefícios dos servidores e servidoras públicas.

O resultado positivo foi a aprovação do substitutivo que altera essa lei, garantindo que os aposentados e aposentadas tenham seus salários retroativamente assegurados, como se as restrições nunca tivessem sido aplicadas. Isso significa um reconhecimento do valor e da importância desses profissionais no enfrentamento da crise sanitária.

O deputado Reimont, que relatou o substitutivo na CASP, esclareceu que os entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, se tiverem disponibilidade orçamentária e financeira, poderão desconsiderar as proibições constantes na lei”. Entre essas possibilidades, destacam-se:

1. Conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração de forma retroativa entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, abrangendo membros de Poder, órgãos, servidores, empregados públicos e militares.

2. Criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou outros benefícios em favor de servidores públicos civis e militares durante o mesmo período.

3. Contar retroativamente o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e mecanismos similares que aumentem a despesa com pessoal devido à aquisição de tempo de serviço.

Entretanto, antes que essas mudanças entrem em vigor, o projeto ainda precisa receber parecer da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), passando então por aprovação em plenário.

A aprovação desse substitutivo é um passo significativo em direção à justiça para com os servidores e servidoras públicas que atuaram de forma essencial no enfrentamento da Covid-19 e na minimização de suas consequências na vida da população brasileira. A revisão das restrições estabelecidas na LC 173/2020 representa um reconhecimento merecido do esforço e dedicação desses profissionais que continuam a contribuir para o bem-estar da nação.

Com informações: Sindiserv.