Foi publicado, nesta terça (20), pelo governo federal, o decreto com as novas regras para a educação a distância (EaD) no Ensino Superior. O novo marco regulatório limita as atividades online no ensino superior e tem como objetivo garantir mais qualidade na oferta da educação a distância.
De acordo com o ministro da Educação, Camilo Santana, o foco é o estudante e a valorização dos professores: “A garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”, afirmou.
Atendendo a reivindicações da categoria docente, a norma determina que a quantidade de professores e mediadores contratados seja compatível com o número de estudantes matriculados na unidade curricular. A separação entre as funções do professor e do tutor é outro avanço apresentado no texto. A partir de agora, o tutor passa a ter função apenas administrativa e surge a figura do mediador pedagógico, que deve ter formação acadêmica compatível com o curso e função unicamente pedagógica.
“São reivindicações da categoria. Limitar o número de estudantes por turma e classificar as especificidades do corpo docente são grandes passos para um trabalho com mais qualidade e saúde. Além disso, é uma ação fundamental na defesa da educação”, afirmou Valéria Morato, presidenta do Sinpro Minas.
Uma das principais novidades do novo marco regulatório da EaD é que graduações de medicina, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial. Ou seja, esses cursos precisarão ter no mínimo 70% de sua carga horária total em atividades presenciais e, no caso da medicina, o percentual mínimo deve ser superior a 70%.
A norma também proíbe a oferta de formação a distância para licenciaturas e cursos da área de Saúde, permitindo apenas as formas presencial e semipresencial. Esta última é uma novidade introduzida no novo marco regulatório: a carga horária do curso deve ser composta por no mínimo 30% de atividades presenciais e 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
O MEC já havia limitado, em 2024, os cursos de licenciatura a distância, estabelecendo uma carga horária de no mínimo 50% presencial. Dados do Inep e do Enade de 2022 mostraram que dois terços dos docentes brasileiros se formaram em cursos a distância, mas, dos 15 cursos analisados, nove tiveram notas menores no Enade em comparação entre 2014 e 2021.
Para a professora Madalena Guasco Peixoto, coordenadora da Secretaria-Geral da Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino) e integrante do Fórum Nacional de Educação (FNE), em declaração ao portal da Contee, o decreto representa uma vitória histórica. “Avançamos muito, pois o funcionamento da EaD hoje é um absurdo, uma total irresponsabilidade social. A regulamentação da EaD é uma luta antiga da Contee, e esse documento sinaliza um futuro mais justo, comprometido com a valorização da docência e a qualidade do ensino. Vamos seguir nas trincheiras para que o que está previsto no decreto seja, de fato, implantado — e para que mais avanços continuem acontecendo.”
Mais qualidade
Com as novas regras, mesmo os cursos ofertados a distância deverão aplicar avaliações de aprendizagem presenciais em todas as unidades curriculares. Essas avaliações deverão ocorrer nas sedes, nos campi fora das sedes e nos Polos EaD, de forma periódica, e ter peso majoritário na composição da nota final.
O decreto também dispõe sobre a infraestrutura das sedes das instituições de educação superior e dos Polos EaD. São exigidos equipamentos mínimos para o funcionamento e adequados às atividades dos cursos ofertados, como recepção, secretaria acadêmica, salas de professores e de coordenadores, além de laboratórios, salas de estudos e equipamentos de acesso à internet.
As atividades presenciais dos cursos semipresenciais e a distância só poderão ser realizadas nas sedes ou Polos EaD, e o compartilhamento dos polos entre instituições de educação superior diversas está vedado.
Os estabelecimentos de ensino terão dois anos para fazer a transição para as normas estabelecidas no decreto e os estudantes que estão matriculados em cursos EaD vão poder concluí-los no formato previsto na matrícula.
Confira as alterações
Curso presencial: Deverá ofertar, no mínimo, 70% de sua carga horária total por meio de atividades presenciais, com exceção de Medicina (será estabelecido, posteriormente, percentual mínimo superior a 70%)
Curso Semipresencial: Deverá ofertar, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
EaD: Oferta preponderante de carga horária a distância. Se antes não havia limite mínimo para atividades presenciais, com a nova regra é obrigatório ofertar 10% da carga horária por meio de atividades presenciais e 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
As definições também foram uniformizadas. As atividades presenciais serão aquelas realizadas com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes. Já na educação a distância serão possíveis as aulas assíncronas (atividade na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos distintos, como as aulas gravadas), síncronas (atividades em que o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente) e as atividades síncronas mediadas (interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência).