Já está no ar o episódio 7 da série “Registro Sindical Sem Mistério”, trazendo à tona uma grave ameaça à organização sindical brasileira: a suspensão automática de registros imposta pela Portaria 3.472, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Com uma abordagem clara, técnica e direta, o novo episódio mostra como dezenas de sindicatos foram surpreendidos com o bloqueio de seus registros, ficando impedidos de representar suas categorias, assinar convenções coletivas, atuar judicialmente e até mesmo impugnar registros de outras entidades. Tudo isso sem direito a recurso.
O ponto central da polêmica foi o artigo 26 da portaria, que previa a suspensão automática do registro sindical nos casos de não comunicação de alterações estatutárias ao MTE. Na prática, sindicatos foram penalizados por procedimentos formais, sem qualquer chance de defesa.
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) atuou de forma firme e articulada, levando o caso ao Conselho Nacional do Trabalho e pressionando por mudanças. O resultado da mobilização foi a revogação dos parágrafos que autorizavam a suspensão automática, uma vitória importante para a autonomia sindical e o fortalecimento da democracia nas relações de trabalho.
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