STF suspende julgamento da contribuição assistencial de não sindicalizados

Foto: Ton Molina/STF.

Na última vez que tratou da matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no julgamento que define os critérios para cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não filiados. A Corte reforçou a decisão unânime tomada em 2023, quando considerou constitucional cobranças previstas em acordos ou convenções coletivas, mas garantido o direito de oposição à categoria.

O ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, complementou o entendimento ao vetar práticas de interferência empresarial na manifestação de vontade dos empregados. Mendes acolheu embargos de declaração e estabeleceu limites à cobrança da contribuição assistencial.

“Não haverá cobrança retroativa referente ao período em que o STF entendia a contribuição como inconstitucional; Será garantido o direito de oposição, sem interferência de terceiros; o valor da contribuição deverá ser razoável e compatível com a capacidade econômica da categoria”, definiu em seu voto.

É uma decisão que busca equilibrar os interesses dos sindicatos, que precisam manter sua estrutura e lutar pelos direitos dos trabalhadores. A posição foi motivada por um questionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alertou para casos de práticas antissindicais.

CONCLUSÃO ADIADA

Mas, o julgamento foi interrompido e segue suspenso após o pedido de vista do ministro André Mendonça. Ele terá até três meses para analisar a ação. Não há consenso sobre os motivos do pedido, mas a expectativa é que o tema retorne ao Plenário ainda em 2025.

com informações do Diap

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