CTB alerta: erro comum em edital pode levar à anulação de assembleias sindicais

Foto: divulgação.

Episódio 12 da série “Registro Sindical Sem Mistério” já está no ar no canal da CTB

A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) lançou um novo episódio da série “Registro Sindical Sem Mistério”, trazendo orientações fundamentais para os sindicatos que pretendem alterar seus estatutos. O episódio 12, que já está disponível no canal da CTB no YouTube, traz um alerta importante: convocar apenas a categoria atual no edital é um erro que pode levar ao indeferimento do processo de registro sindical.

A recomendação é clara: a convocação deve incluir tanto a categoria atualmente representada quanto a categoria pretendida. Esse é um requisito previsto na Portaria 3.472/2023, do Ministério do Trabalho, e ignorá-lo pode comprometer toda a tramitação do processo, como demonstrado no caso concreto do processo SA07975, citado no episódio.

“A redação do edital é um ponto crítico. Um simples erro pode anular a assembleia, a ata e todo o esforço de atualização do sindicato”, explica a CTB no vídeo.

O conteúdo é essencial para dirigentes sindicais, assessorias jurídicas e secretarias-gerais que lidam diretamente com questões de registro e alteração estatutária. A central recomenda que o episódio seja compartilhado amplamente com todos os responsáveis pelas formalizações e procedimentos legais dentro das entidades.

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