A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) acaba de lançar o 13º episódio da série “Registro Sindical Sem Mistério”, voltado especialmente para quem atua com registro, estatuto e fundação de sindicatos de servidores públicos.
Com o título “Como registrar sindicato de servidores públicos? Veja o que o MTE realmente exige”, o episódio joga luz sobre um problema recorrente: muitos pedidos de registro sindical vêm sendo indeferidos, mesmo com a documentação aparentemente em dia.
A CTB alerta que categorias genéricas como “servidores da saúde” ou “da educação” não são mais aceitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa orientação se baseia no parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) nº 00383 e na Portaria nº 3.472/2023, que regulamenta os critérios para o reconhecimento de entidades sindicais no setor público desde 2016.
O vídeo detalha quais são os requisitos legais e técnicos exigidos pelo MTE e oferece dicas práticas para evitar erros que podem comprometer todo o processo de registro.
A recomendação é clara: encaminhe o episódio para dirigentes sindicais, advogados, assessores e demais envolvidos na formalização de entidades que representam servidores públicos. A informação correta pode evitar retrabalho e prejuízos à organização sindical.