Já está no ar o episódio 14 da série Registro Sindical Sem Mistério, produzida pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). O novo conteúdo traz um alerta importante para sindicatos que representam servidores públicos: incluir termos como “administração indireta” no estatuto ou no edital de convocação pode anular todo o pedido de registro sindical.
A advertência não é teórica — o Ministério do Trabalho tem indeferido processos de registro quando detecta a menção a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A interpretação segue o Parecer AGU nº 00383/2016 e está embasada na Análise Técnica nº 2893, documento que vem servindo de referência para negativas recentes.
“Muitos sindicatos desconhecem esse detalhe e acabam vendo meses de trabalho irem por água abaixo por causa de uma única expressão no texto”, destaca a CTB no episódio.
O vídeo explica de forma clara e objetiva como evitar esse erro e o que fazer para adequar o estatuto às exigências atuais.
🎥 Assista agora
A CTB recomenda que dirigentes, assessorias e equipes jurídicas que atuam com registro sindical compartilhem o material. Esse conhecimento pode salvar um processo inteiro e evitar prejuízos à organização sindical.