Estrangeirismos em estatutos podem levar ao indeferimento de registro sindical, alerta série da CTB

A CTB lançou nesta quinta-feira (25 de setembro de 2025) o episódio 20 da série Registro Sindical Sem Mistério, com um alerta importante para dirigentes: o uso de termos estrangeiros como “fast-food”, “duty free”, “leasing” ou “factoring” em estatutos tem levado o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a indeferir pedidos de registro e de alteração estatutária.

De acordo com a Portaria nº 3.472/2023, em seu artigo 4º, inciso III, a descrição da categoria profissional deve ser objetiva e clara. Expressões em inglês, termos comerciais ou descrições vagas retiram a precisão necessária, comprometendo a caracterização da categoria e dificultando a análise técnica.

O episódio apresenta casos reais de sindicatos que tiveram pedidos indeferidos pelo MTE, como o Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte, que utilizou expressões como “lojas duty free” e “dufry shopping”. Segundo as análises técnicas, a descrição da categoria deve sempre indicar quem são os trabalhadores representados e não apenas o local de trabalho ou a marca da empresa.

Para o presidente da CTB, Adilson Araújo, a série cumpre um papel essencial de orientação: “A CTB segue atenta para fortalecer juridicamente os sindicatos filiados. Questões aparentemente simples, como a redação de um estatuto, podem definir o sucesso ou o fracasso de um pedido de registro. Por isso, informação de qualidade é uma arma poderosa em defesa da classe trabalhadora.”

Já o secretário geral da CTB e apresentador da série, Ronaldo Leite, reforça o alerta: “O uso de termos estrangeiros pode parecer moderno, mas já temos casos concretos de indeferimento no MTE por esse motivo. O caminho é usar a legislação brasileira, termos objetivos e clareza na descrição da categoria. É isso que garante segurança jurídica ao sindicato.”

O episódio 20 já está disponível no canal da CTB no YouTube e traz ainda dicas práticas para revisão dos estatutos, além do acesso a análises técnicas reais do MTE para orientar dirigentes e assessorias jurídicas.

Assista agora:

 

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