Impactos da pejotização na Previdência Social e no Direito do Trabalho

Desde o golpe de 2016 o Direito do Trabalho, a Justiça do Trabalho e a Previdência Social são alvos de uma ofensiva feroz e reacionária da burguesia e seus representantes nas instituições da República. Neste momento, um tema merece especial atenção da classe trabalhadora e do movimento sindical: a pejotização, que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal, e hoje constitui a mais séria ameaça à CLT e à Previdência Social.

A pejotização consiste na prática pela qual o empregador contrata um trabalhador como pessoa jurídica, mascarando uma relação de emprego em contrato de prestação de serviços. O fenômeno tem crescido no Brasil, impulsionado pela ânsia capitalista de maximizar os lucros à custa dos direitos trabalhistas e previdenciários. Isso gera profundas repercussões na sustentabilidade da Previdência Social e na proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores, atropelando princípios fundamentais da Constituição de 1988.

Marco constitucional e legal

A Constituição da República, em seu art. 1º, IV, e art. 7º, consagra a valorização do trabalho humano e a proteção do trabalhador como fundamentos do Estado Democrático de Direito. Já o art. 195 estabelece o financiamento solidário da Seguridade Social, com base na contribuição das empresas sobre a folha de salários. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por sua vez, define no art. 3º os elementos caracterizadores da relação de emprego: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.

Quando presentes esses requisitos, ainda que o contrato seja formalmente celebrado entre pessoas jurídicas, a relação deve ser reconhecida como vínculo empregatício — entendimento consolidado na Súmula 331 do TST.

A pejotização, para a qual o trabalhador é empurrado involuntariamente, é uma forma de mascarar contratualmente esse tipo de vínculo e reduzir custos abolindo os direitos previstos na CLT e eximindo o patronato da contribuição previdenciária.

Comprometimento da Previdência Social

Entre os impactos na Previdência Social, que já são sensíveis e podem resultar na inviabilização do sistema previdenciário público, constam:

  • Evasão contributiva: A pejotização reduz a incidência das contribuições previdenciárias, desonerando as empresas e fragilizando a principal fonte de custeio do sistema.
  • Descontinuidade contributiva: O trabalhador, como pessoa jurídica, passa a ser responsável por recolher por conta própria, muitas vezes de forma irregular, o que compromete o acesso futuro a benefícios.
  • Maior pressão sobre a Seguridade Social: A expansão da pejotização cria um paradoxo, pois reduz arrecadação enquando aumenta a demanda por proteção social, comprometendo o equilíbrio atuarial previsto no art. 201 da Constituição.

Destruição do Direito do Trabalho

Entre os impactos nos direitos trabalhistas destacam-se:

  • Supressão de direitos fundamentais: férias, 13º salário, FGTS, horas extras, seguro-desemprego e aviso prévio são suprimidos, em afronta direta ao art. 7º da Constituição. O trabalhador pejotizado (o PJ) não tem direito a nenhum benefício previsto na CLT e na Constituição.
  • Subordinação mascarada: Muitos trabalhadores “pejotizados” continuam subordinados às ordens da empresa, configurando fraude ao contrato de trabalho (art. 9º da CLT).
  • Precarização estrutural: A pejotização intensifica a assimetria de poder entre capital e trabalho, pressionando para baixo as condições gerais do mercado. Esta é a razão que explica o posicionamento e a pressão das entidades que representam o patronato a favor da pejotização, em contraste com o movimento sindical dos trabalhadores e trabalhadoras

Combater a narrativa patronal

A pejotização é apresentada pelos analistas e ideólogos a soldo do patronato como simples inovação contratual, enquanto a visão majoritária no Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra esse tipo perverso de fraude é caracterizada como conservadora.

Esta interpretação do fenômeno e a narrativa dela consequente são falsas e devem ser combatidas pelos representantes da classe trabalhadora. Trata-se, na maior parte dos casos, de um expediente imposto com o objetivo de fragilizar a rede de proteção social, comprometer a arrecadação da Previdência e destruir direitos históricos conquistados pelos trabalhadores.

É essencial intensificar o trabalho de conscientização e mobilização dos trabalhadores e trabalhadoras para a luta em defesa da CLT e da Previdência contra a farsa da pejotização.

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