CTB lança segundo artigo da série “Desmontando a Farsa da Reforma Administrativa”: Planejamento Estratégico e os riscos à autonomia do serviço público

Foto: divulgação.

Nova etapa da série revela como o projeto impõe metas empresariais e fragiliza a gestão pública democrática

A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) lança quinta-feira (16) o segundo artigo da série “Desmontando a Farsa da Reforma Administrativa”, que tem como objetivo esclarecer os principais pontos do projeto e seus impactos sobre o funcionalismo e a qualidade dos serviços públicos. O tema desta vez é o “Planejamento Estratégico”, um dos pilares da proposta de reforma.

O texto propõe a criação da figura do planejamento estratégico para resultados e de novos instrumentos de governança e gestão, alterando de forma profunda a lógica da administração pública. Pelo projeto, Presidentes da República, Governadores e Prefeitos serão obrigados a apresentar, em até 180 dias após a posse, um planejamento estratégico com objetivos e metas para todo o mandato. Esse documento deverá orientar os chamados “acordos de resultados”, que definem metas e objetivos a serem cumpridos anualmente por órgãos e servidores.

Na prática, isso significa a substituição da noção de gestão pública voltada ao interesse coletivo por um modelo gerencialista e empresarial, que impõe metas de desempenho e resultados quantitativos. O projeto também prevê que todos os entes federativos celebrem acordos anuais de resultados, com metas institucionais e planos de avaliação de desempenho, tanto coletivos quanto individuais.

De acordo com a proposta, só poderão ocorrer progressões funcionais — ou seja, avanços na carreira dos servidores — se esses instrumentos de governança e gestão estiverem implementados. Além disso, o texto prevê a possibilidade de ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira de órgãos e entidades, desde que definidos os “controles e responsabilidades” de seus dirigentes.

Para a CTB, essa estrutura representa um grave risco à autonomia e à estabilidade do serviço público, ao transferir para lógicas de produtividade e metas de curto prazo funções que deveriam ser guiadas pelo interesse público, pela universalização dos direitos e pelo atendimento à população.

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