MTE cancela 7.416 registros sindicais inativos: medida não afeta entidades com cadastro ativo no CNES

Foto: divulgação.

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2025, o cancelamento de 7.416 registros sindicais em todo o país. A decisão cumpre o que já estava previsto no artigo 35 da Portaria MTE nº 3.472/2023, que determinou a obrigatoriedade de todas as entidades migrarem seus dados para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) até 31 de dezembro de 2024.

De acordo com o MTE, foram cancelados 5.301 registros originados de cartas sindicais e 2.115 provenientes de processos administrativos, totalizando 7.416 entidades. Após o cancelamento, o Brasil passa a contar com 17.958 sindicatos ativos no CNES, sendo 12.458 de trabalhadores e 5.500 de empregadores.

Contudo, a publicação gerou confusão entre várias entidades sindicais ativas, que visualizaram seus nomes na lista divulgada e imaginaram ter sido atingidas. O próprio Ministério reconheceu a repercussão e, para esclarecer a situação, emitiu a Circular nº 802, informando que os sindicatos com registro sindical ativo no CNES não serão afetados, mesmo que o nome conste na listagem do DOU.

“Muitos sindicatos da educação, do comércio e de outros setores viram seus nomes na lista e ficaram preocupados. Mas o MTE já confirmou oficialmente que as entidades com registro ativo no CNES continuam plenamente válidas. O cancelamento atinge apenas aquelas que não migraram seus registros para o sistema eletrônico dentro do prazo”, explicou Ronaldo Leite, secretário geral da CTB.

Segundo o ministério, a medida é saneadora e contribui para atualizar o sistema sindical brasileiro, eliminando registros inativos que bloqueavam a criação de novas entidades representativas.

O cancelamento, porém, não extingue as entidades como pessoas jurídicas,  apenas retira o reconhecimento estatal da representação sindical. Na prática, isso significa que as entidades afetadas não podem celebrar acordos ou convenções coletivas nem participar de mesas de negociação, até que regularizem sua situação junto ao MTE.

As entidades que tiveram seus registros cancelados podem solicitar um novo registro sindical, conforme as regras atuais da Portaria nº 3.472/2023. O processo exige apresentação de documentação atualizada, estatuto registrado em cartório e comprovação da base de representação.

Para os sindicatos que desejam confirmar a situação cadastral, o procedimento é simples: basta acessar o site cnes.trabalho.gov.br, clicar em Consulta Pública, Cadastro da Entidade Sindical e digitar o CNPJ da entidade. Se o status aparecer em verde com a palavra “Ativo”, significa que o registro não foi afetado. Também é possível emitir a Certidão de Registro Sindical autenticada eletronicamente pelo Ministério do Trabalho.

A CTB também produziu um vídeo especial sobre o tema, dentro da série Registro Sindical Sem Mistério. No episódio, o secretário geral da CTB explica passo a passo como verificar se sua entidade foi afetada, o que fazer em caso de cancelamento e como obter um novo registro sindical.

Assista ao vídeo completo aqui:

https://youtu.be/eD7j2hye3VY?si=UIAqI_9nYK4e4A8h

Acesse também:

Despacho do DOU

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-de-16-de-outubro-de-2025-663436752

 

Circular n. 802/2025 do MTE

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/pdfs/sei_6944958_oficio_circular_802.pdf

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

CTB
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.