Imposto de Renda 2026: prazo para envio da declaração começa no dia 23; entenda mudanças e como declarar

Brasília (DF), 09/03/2023 - IMPOSTO DE RENDA 2023 - A Receita Federal liberou o download do programa para a declaração do imposto de renda pessoa física 2023. Foto: Juca Varella/Agência Brasil

Nesta sexta (20) de março, ocorre a liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD) para download e preenchimento

Receita Federal divulgou, na última segunda-feira (16), as regras e o calendário da declaração do Imposto de Renda de 2026. O envio do documento pode ser feito a partir das 8h do dia 23 de março.

Durante coletiva de imprensa, os representantes do Fisco detalharam as novidades na declaração deste ano. Entre as principais inovações, destaca-se a implementação de um sistema de restituição automática e a expansão da declaração pré-preenchida, que agora integra dados de saúde e investimentos para evitar erros comuns.

Outra grande mudança é o cashback do Imposto de Renda, um projeto piloto voltado a devolver valores retidos na fonte para trabalhadores de baixa renda que não são obrigados a declarar. Essas medidas visam reduzir a incidência de contribuintes na malha fina, eliminando a necessidade de recibos manuais que frequentemente geram conflitos fiscais.

José Carlos Fonseca, supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda (IRPF), afirma que a tributação ocorre mensalmente, e a declaração anual serve como um mecanismo de ajuste para restituição ou complementação de valores.

“À medida que a pessoa recebe os rendimentos, é feita a apuração e o cálculo. Estamos falando agora da declaração de imposto de renda de 2026, que é referente aos fatos que aconteceram em 2025. Toda a tributação é feita mensalmente e há uma declaração de imposto de renda no ano seguinte para ajustar as situações. Aquelas pessoas que pagaram a mais do que deviam terão direito à restituição e quem pagou a menos tem um imposto para complementar”, diz Fonseca.

“Nossa expectativa este ano é receber 44 milhões de declarações dentro do prazo. Após o prazo, sempre há quem entregue em atraso ou pessoas não obrigadas que decidem apresentar depois. A meta é esse número redondo de 44 milhões”, acrescenta

Cronograma

Nesta sexta (20) de março, ocorre a liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD) para download e preenchimento, ainda sem possibilidade de transmissão. A partir de 23 de março, às 8h, começa a recepção das declarações por meio do programa e do aplicativo Meu Imposto de Renda, já com opção de declaração pré-preenchida.

Em 27 de março, tem início o processamento das declarações e a liberação do extrato para acompanhamento. O prazo final para optar pelo débito automático da primeira cota do imposto e também a data limite para concorrer ao primeiro lote de restituição de 2026 termina no dia 10 de março.

O prazo de entrega das declarações termina em 29 de maio, último dia útil do mês. Na mesma data ocorre o pagamento do primeiro lote de restituição e também o vencimento da primeira cota ou da cota única do imposto, além do prazo para pagamento do DARF de destinação.

Quem não entregar a declaração ou enviar o documento após o prazo terá de pagar multa mínima de R$ 165,74. O valor pode chegar a até 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem precisa declarar?

A Receita exige a declaração de quem teve renda tributável acima de R$ 33.888 em 2025, incluindo salários, aposentadorias e aluguéis. Aqueles que tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil também estão obrigados a enviar a declaração.

Quem realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou possuía patrimônio superior a R$ 800 mil no fim do ano passado precisa declarar. A obrigação também vale para quem teve receita rural acima de R$ 169.440 ou obteve ganho de capital com a venda de bens como imóveis e veículos.

nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil, aprovada e sancionada em novembro do ano passado, ainda não vale para esta declaração. A mudança entrou em vigor neste ano, mas o documento atual trata dos rendimentos recebidos em 2025.

“A Receita Federal tem em sua página um serviço para verificar se a pessoa está obrigada ou não a declarar. É um sistema que faz uma série de perguntas sobre rendimentos e situações específicas. A pessoa responde sim ou não e, ao final, o sistema orienta se ela deve ou não declarar. Se houver dúvida, basta entrar na página da Receita. o chatbot do Leão serve justamente para orientar sobre a obrigatoriedade deste ano”, explica Fonseca.

Pagamento das restituições

O pagamento das restituições, neste ano, será feito em quatro momentos. No ano passado, foram cinco datas. O primeiro lote será liberado em 29 de maio e o quinto e último lote em 30 de setembro. Confira as datas:

1º lote: 29 de maio de 2026
2º lote: 30 de junho de 2026
3º lote: 31 de julho de 2026
4º lote: 28 de agosto de 2026

Documentos necessários 

  • Documento de identificação oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.

Comprovantes de renda variável

  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de investimentos.

Informações: brasil de fato.

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