A Rede Globo elaborou uma cartilha, que foi distribuída aos seus funcionários, onde a emissora dita as normas de como os profissionais, principalmente os jornalista, devem se portar nas redes sociais no período eleitoral.
Além das regras do manual de conduta da emissora que vetam quaisquer piadas, citações e aparições de candidatos na programação e afastam das atrações artistas engajados em campanhas, a rede proibiu todo seu quadro de funcionários de se manifestar neste sentido por meio de mídias sociais, segundo informa a jornalista Keyla Jimenez.
Esta proibição fere o direito a liberdade e expressão da Constituição Federal de 1988:
• Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
o V – o pluralismo político
• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
o VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Fonte: Agências