Portuários convocam greve nacional de 6 horas em defesa da exclusividade, nesta quinta (18)

Foto: Ciro Gimenes

Na próxima 5ª feira (18) os trabalhadores portuários vão paralisar suas atividades das 7 às 13 horas contra a mudança da Lei 12.815, aprovada em 2013, e em defesa da exclusividade na contratação da força de trabalho que opera nos portos, seja como autônomo ou com vínculo, que deve ser realizada através do Órgão Gestor da Mão-de-Obra (OGMO).
O sinal de alerta para ampliar a mobilização dos trabalhadores, hoje protagonizada unitariamente pelas três federações que representam os portuários, soou após a instalação de uma comissão de juristas na Câmara dos Deputados com o propósito de revisar a Lei dos Portos (12.815/2013) e acabar com o critério da exclusividade.
A iniciativa vai ao encontro dos interesses e da ofensiva do setor patronal e é considerada pelos sindicalistas uma séria ameaça aos direitos conquistados pelos operários do porto, uma porta aberta para a terceirização do trabalho portuário, arrocho dos salários e precarização.

Mobilização será intensificada

“Nossa mobilização nacional deve ser cada vez mais intensificada contra a mudança da Lei 12.815 e o fim da exclusividade, bem como em defesa da autoridade portuária pública, contra a privatização”, proclamou o presidente da Federação Nacional dos Estivadores (FNE), José Adilson. No Espírito Santo, os portuários do Espírito Santo realizaram uma paralisação relâmpago no dia 8 de março, das 7h às 8h, em defesa da exclusividade.
A exclusividade significa que a contratação de trabalhadores de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações deve ser feita exclusivamente entre portuários avulsos registrados no Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), critério que o patronato quer mudar.
Ao lado da ofensiva no Parlamento, as entidades representativas do patronato ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, onde pedem que a “exclusividade” seja interpretada como “prioridade”, abrindo margem para contratar profissionais fora do OGMO.
A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contrariamente à ADI. A Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos – Casa Civil da Presidência da República e o Senado Federal seguiram o mesmo entendimento, e requereram ao relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que a ADI seja julgada improcedente.
A Câmara dos Deputados também reconheceu que a lei passou por todos os trâmites legais para ser validada e instituída em 2013. Mesmo assim, a comissão de juristas, criada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), um vassalo do Capital, foi instalada. A iniciativa é repudiada pelos trabalhadores, que consideram que a maioria dos integrantes tem posições reconhecidamente contrárias aos portuários avulsos.

Pacto social

Mário Teixeira, presidente da FENCCOVIB (Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios nas Atividades Portuárias), adverte que o fim da exclusividade significaria a ruptura de um Pacto Social que tem raízes históricas. Em um minucioso artigo sobre o tema, o sindicalista (que é também advogado) afirma:
“No primeiro processo legislativo, que foi concluído com a sanção da Lei nº 8.630/1993, houve um Pacto Social (ou uma cláusula sinalagmática implícita) relacionado com a aceitação da administração de mão de obra pelos operadores portuários (a ser feita por seu departamento de recursos humanos: o OGMO que foi criado especialmente para tal fim). E os sindicatos laborais portuários, por sua vez, deixariam – como deixaram – de fazer a escalação das equipes de trabalhadores avulsos. Entretanto as entidades laborais receberam, em contrapartida, a garantida de que os trabalhadores portuários avulsos seriam utilizados, pelos operadores portuários, com EXCLUSIVIDADE – via OGMO – tanto nas condições de avulsos como na modalidade de vínculo empregatício. Esse entendimento foi mantido – e até aprimorado – na vigente Lei nº 12.815, de 2013. Daí, qualquer alteração no sentido de ser retirada a exclusividade dos trabalhadores inscritos no OGMO corresponde à rescisão, a quebra, da referida cláusula desse Pacto Social.”
Teixeira rebate os argumentos dos empresários, entre elas a teoria da defeasibility (derrotabilidade) e a inusitada interpretação ou transformação da exclusividade em prioridade.

Dispositivo regressivo

“Vale frisar, ainda, que [a exemplo da derrotabilidade] também é inaplicável a chamada “prioridade”, cuja interpretação é equivocada por estar se afastando dos princípios universais de proteção do trabalhador ao se valer de dispositivo regressivo socialmente, previsto na Convenção OIT 137. Não é demais lembrar que esse tratado internacional, como foi ratificado, está em detrimento da regra mais benéfica que é o princípio da exclusividade (inteligentemente previsto na Lei 12.815/2013 aprovada posteriormente).”
“Quanto à exclusividade – defende -, trata-se de uma lógica inquestionável diante da inteligência do legislador ao criar o órgão de gestão de mão de obra (OGMO). Ela está na essência e no fundamento de sua existência. O fim ou a flexibilização da exclusividade seria o enfraquecimento e até a extinção ou a falência do próprio OGMO, além de ferir o princípio da razoabilidade – e, o pior, vai criar um exercito de desempregados (de miseráveis, de boias frias) nos OGMOs brasileiros.
Conforme ele destaca no artigo, pelos portos brasileiros são movimentadas mais de 95% das mercadorias que fazem parte da pauta do comércio exterior do país. “Os trabalhadores dos portos são partícipes diretos dessa realidade comercial pujante. Eles trabalham diuturnamente. Enfrentam toda a sorte de intempéries e os mais drásticos ambientes laborais para a consumação desse desempenho portuário nacional. Durante a pandemia do coronavirus, apesar da fatalidade que retirou a vida de muitos companheiros de trabalho, os portuários não se afastaram dessa atividade e foram os principais protagonistas do aumento das operações portuárias registrado nesse drástico período vivido em todo o mundo.”
A ofensiva patronal contra os direitos dos trabalhadores portuários vem na esteira da reforma trabalhista e outros retrocessos impostos ao conjunto dos assalariados brasileiros pelos governos do golpista Michel Temer e do neofascista Jair Bolsonaro. Mas, a luta unificada das categorias que operam os portos, liderada pelas três federações que as representam, cresce e pode impedir que prevaleçam o poder e os interesses do empresariado nesta contenda.

3 Comentários

  • A única forma de evitar políticos oportunistas ou corretores imobiliários seria avançar na lei caracterizando o TPA como funcionário público quanto ao seu direito de estabilidade conquistado, ou seja em caso de privatização o mesmo severia ser remanejado mantendo sua media salarial para outro órgão público ou aposentado e nos casos de privatização e em casos de nao ser respeitada a exclusividade o trabalhador ficaria resguardado pelo Estado mantendo sua média salarial até se aposentar. Tendo essa farantia de equiparação em lei, safados como o Lira nao poderão ou pensarão 2x antes de querer tomar nossos direitos tendo em vista o gasto do eatado em nossas transferências e reaproveitamento mantendo a media salarial ou nos mabter assalariados ate atingir a aposentadoria.
    O que eles querem mechendo na lei e satisfazer a vontade de seus clientes e patrocinadores do ramo empresarial facikutando a venda de nossas riquezas e pontos estrategicos bem como obter mais lucro ainda explorando nosso campo de trabalho com a entrada de pessoal que aceita trabalhar por marmita e assim eles lucrarem mais. Uma vergonha uma casa que deveria jogar a favor do povo se demonstrar carrasca do mesmo.

  • Concordo plenamente. A exclusividade é um direito garantido e necessário para combater a desvalorização e as justas condições de trabalho doa TPAs.

  • A EXCLUSIVIDADE É GARANTIA DA NOSSA ESTABILIDADE PARA QUE POSSAMOS NOS APOSENTAR, É A GARANTIA O NOSSO MERCADO DE TRABALHO, É A GARANTIA DE PODERMOS ASSISTIR DIGNAMENTE NOSSAS FAMÍLIAS. ACREDITO QUE POSSAMOS CHEGAR A UM DENOMINADOR COMUM SEM QUE O TRABALHADOR VENHA SER PENALIZADO DE UMA FORMA TÃO INJUSTA, DESUMANA E CRUEL.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.