Comerciários das Lojas Americanas aprovam acordo de reajuste salarial

Foto: Americanas-RJ.

Os comerciários das Lojas Americanas aprovaram a proposta de reajuste salarial. Em assembleia realizada, de forma virtual, na última semana, mais de 90% dos trabalhadores concordaram com o acréscimo de 5,5% aplicado, retroativamente, no salário dos meses de maio a setembro de 2025 e a partir de 1º de outubro será aplicado mais 1,5%, ou seja, até setembro o valor será de R$ 1.688,00, passando depois para R$ 1.712,00.

Todos os trabalhadores das filiais do município do Rio de Janeiro terão o reajuste salarial, conforme estabelece as cláusulas da Convenção Coletiva do segmento de shoppings e lojas de rua (Sindilojas).

Para Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio, apesar das Lojas Americanas estarem em processo de recuperação judicial, o acordo foi positivo. “A aprovação do percentual de reajuste salarial, a manutenção dos demais direitos desses trabalhadores e o pagamento retroativo à data base da categoria, 1º de maio, foram vitórias importantes”, destaca Ayer.

Seguem as cláusulas do Acordo Coletivo:
1) Reajuste salarial:
Piso: ⁠
– ⁠De maio a setembro de 2025: R$ 1.688,00 (5,5%);
– ⁠A partir de 1º de outubro: R$ 1.712,00 (+1,5%).
– ⁠Acima do piso:
– Reajuste de 5,5% de maio a setembro de 2025.
– ⁠Reajuste de mais 0,5% a partir de 1º de outubro.
– Para quem recebe salário acima de R$ 5.512,01 será feito um abono de R$ 1.000,00 a ser pago em parcela única na folha de setembro de 2025.
Período de experiência:
– A partir de maio de 2025 até setembro de 2025: R$ 1.518,00;
– A partir de 1º de outubro de 2025: R$ 1.530,00;
– Nenhum trabalhador poderá receber salário inferior ao salário mínimo nacional.
Garantia do comissionista
– A partir de maio de 2025 até setembro de 2025: R$ 1.846,00;
– A partir de 1º de outubro de 2025: R$ 1.872,00.
Ajuda alimentação
– A empresa deverá efetuar a complementação do valor da ajuda alimentação pelo trabalho realizado em dias de feriados no valor total de R$ 32,00, a partir de 1º de outubro de 2025.
Manutenção das cláusulas da CCT
– Prevalecerão as cláusulas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria abrangente (Sindilojas), que não foram modificadas no presente Acordo Coletivo.

Informações: Comerciários-RJ

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

CTB
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.