O Supremo Tribunal Federal (STF) convocou audiência pública para apreciação do Tema 1.389, que poderá resultar em repercussão geral. O encontro, marcado para 6 de outubro de 2025, em Brasília, discutirá três pontos centrais:
-
A competência da Justiça do Trabalho para julgar ações envolvendo alegações de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços;
-
A licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas, à luz da decisão da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de organização do trabalho e a liberdade de iniciativa produtiva;
-
O ônus da prova em casos de alegação de fraude na contratação civil, analisando se recai sobre o trabalhador reclamante ou sobre a empresa contratante.
Mais de 500 inscrições foram registradas no sistema da Corte. A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) foi contemplada e terá direito a fala durante a audiência. O evento ocorrerá em formato híbrido, com número limitado de vagas presenciais, conforme regras do Cerimonial do STF, e será transmitido pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Vigília na sede do STF
A CTB convoca sua militância para uma Vigília em frente ao STF, no mesmo dia da audiência. A mobilização é uma resposta à crescente pejotização, fenômeno marcado pela contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, prática que, segundo as centrais, precariza condições de trabalho, fragiliza direitos sociais e expõe profissionais à vulnerabilidade, sem acesso a férias, 13º salário, FGTS, licença-maternidade e demais garantias fundamentais.
O objetivo da vigília é pressionar a Corte a considerar os impactos sociais da pejotização na análise dos processos e defender uma decisão que garanta direitos trabalhistas e proteção social no Brasil.
“Ataque direto aos direitos”
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cláudio Brandão, destacou que o debate sobre o Tema 1.389 gira em torno de dois eixos: a competência da Justiça do Trabalho e os efeitos sociais da pejotização.
“O que está em discussão é a manutenção do sistema de relações sociais do trabalho. A pejotização irrestrita constitui um ataque direto aos direitos trabalhistas e representa risco de esvaziamento da proteção social caso se consolide o entendimento de que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar a validade desses contratos”, afirmou.
Brandão ressaltou que a primazia da realidade é princípio central do direito do trabalho. Para ele, transformar trabalhadores em pessoas jurídicas de forma generalizada enfraquece direitos essenciais, como jornada de oito horas, férias, FGTS, proteção à maternidade e programas de inclusão de aprendizes e pessoas com deficiência.