Justiça concede liminar contra JBS por trabalho análogo à escravidão no RS

Foto: Fernando Martinho/Repórter Brasil

A Vara do Trabalho de Soledade (RS) concedeu liminar em favor do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) em ação civil pública movida contra a JBS Aves Ltda. A decisão judicial determina medidas imediatas para impedir que trabalhadores sejam submetidos a condições análogas à escravidão na atividade de apanha de aves.

A ação foi ajuizada em 25 de setembro, após o MPT identificar graves violações de direitos de empregados contratados pela empresa terceirizada MRJ Prestadora de Serviços, responsável pela apanha de frangos para a JBS. As irregularidades foram constatadas durante fiscalização realizada em dezembro de 2024, com apoio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Entre os problemas estavam jornadas exaustivas, alojamentos precários, falta de registro em carteira, servidão por dívidas e aliciamento de trabalhadores.

O que determina a liminar

O juiz José Renato Stangler, da Vara do Trabalho de Soledade, impôs 17 obrigações imediatas à JBS, incluindo:

  • Proibição de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão e de contratar empresas inidôneas;

  • Registro em carteira e pagamento de salários no prazo legal;

  • Fornecimento de alimentação adequada, água potável e instalações sanitárias em condições dignas;

  • Alojamentos regulares, conforme a NR-31;

  • Dimensionamento adequado das equipes para evitar sobrecarga física e excesso de jornada;

  • Inspeções periódicas nos locais de trabalho e alojamentos, garantindo uso de EPIs, espaço para refeições e proteção contra intempéries.

O descumprimento dessas obrigações pode gerar multas que variam de R$ 10 mil a R$ 300 mil por ocorrência, com acréscimos por trabalhador prejudicado.

O caso

Durante a operação de fiscalização em dezembro de 2024, uma força-tarefa resgatou dez trabalhadores, com idades entre 21 e 33 anos, em Arvorezinha, a cerca de 200 km de Porto Alegre. Eles viviam em alojamentos precários, recebiam alimentação insuficiente e cumpriam jornadas de até 16 horas diárias, sem tempo adequado para descanso. Mais de 80% das jornadas ultrapassavam oito horas, e mais da metade excedia o limite de 10 horas previsto em lei.

Um dos alojamentos estava há duas semanas sem fornecimento de água, obrigando os trabalhadores a buscar água em um valão ou poço próximo para cozinhar e realizar higiene pessoal.

Diante da gravidade da situação, o MPT constituiu um Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF), formado pelas procuradoras Amanda Henriques Bessa Figueiredo e Franciele D’Ambros e pelos procuradores Alexandre Marin Ragagnin, Lucas Santos Fernandes e Pedro Guimarães Vieira, para conduzir o caso.

As investigações apontaram que a JBS exercia controle total sobre os cronogramas e a operação da apanha de aves, mas não fiscalizava as condições de trabalho. A empresa chegou a ser chamada a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas recusou-se, levando o MPT a judicializar o caso.

Na ação, o Ministério Público do Trabalho também pede a condenação da JBS ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo. O mérito da ação ainda será julgado pela Justiça do Trabalho.

Com informações do MPT-RS

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