Os Impactos da PEC 38/2025 – Reforma Administrativa

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/2025, a chamada Reforma Administrativa, apresenta um conjunto de mudanças que, se aprovadas, prometem reestruturar profundamente a gestão de pessoas e a dinâmica do serviço público em todas as esferas de governo no Brasil. No entanto, uma análise cuidadosa dos pontos propostos revela mais fragilização do serviço público e limitação dos direitos dos servidores do que a tão prometida eficiência e combate aos privilégios. 

Um dos pilares da PEC é o estabelecimento de diretrizes gerais para o ciclo laboral da gestão de pessoas nas administrações públicas direta e indireta em todos os Poderes. Isso abrange desde a estruturação de carreiras e concursos até a avaliação de desempenho e políticas de remuneração. Contudo, a reforma sinaliza uma preocupante abertura para a expansão da privatização dos serviços públicos e a influência de políticos para a contratação de servidores temporários. 

O Risco da Privatização e Corrupção 

As contratações no setor público terão suas legislações modificadas(flexibilizadas) em relação às parcerias com entidades sem fins lucrativos podendo estabelecer novas diretrizes para essas parcerias, o que permitirá expandir as privatizações nos serviços públicos por meio de organizações sociais e fundações de direito público ou privado, que poderá incluir colaborações com o setores religiosos por exemplo. Está abertura poderá gerar enormes facilidades de privatização e corrupção com o dinheiro público. 

Fragilização no Acesso e Carreira 

No que tange aos concursos públicos, a PEC 38 introduz requisitos que podem enfraquecer os órgãos e os servidores. A realização de concursos para cargos efetivos ou empregos públicos deverá ser precedida de avaliação do quadro de pessoal, priorizar carreiras transversais e ser justificada pela necessidade de contratações para alcançar objetivos e metas. Com a prioridade para carreiras transversais , servidores poderão desempenhar funções em órgãos sem estarem vinculados a eles, o que significa a desvalorização das carreiras públicas e consequente fragilização nas relações de trabalho no serviço público. 

Fragilização pela Contratação Temporária e CLT 

A PEC 38/2025 abre uma porta preocupante para a expansão da contratação temporária e sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no serviço público, o que, de fato, facilita a manobra política e fragiliza a administração. 

Os prejuízos e as facilidades de manobra relacionadas a essa mudança são: 

A principal mudança está na regra de admissão de pessoal: 

  • Fim da Obrigatoriedade do RJU: Com a desobrigação da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em admitir servidores(as) sob o Regime Jurídico Único (RJU), os concursos públicos poderão passar a admitir servidores públicos pelo regime da CLT e temporários. 
  • Regime de Empregado Público: O regime de trabalho de um empregado público passa a ser celetista, e não estatutário. 
  • Fragilização Institucional: Essa possibilidade de admissão pela CLT e temporários fragiliza os órgãos e os servidores públicos. 

A Facilidade de Manobra Política 

A expansão da contratação temporária e celetista, em detrimento do servidor estatutário com estabilidade, cria um ambiente propício para a manobra política, caracterizada por: 

  • O uso da contratação temporária como instrumento de clientelismo: O cargo temporário, por ter duração limitada e critérios de seleção mais flexíveis (muitas vezes processos seletivos simplificados em vez de concursos rígidos), pode ser utilizado por gestores para beneficiar grupos ou apadrinhados políticos. A ausência de estabilidade jurídica robusta torna o vínculo mais dependente da vontade política do gestor de plantão. 
  • Rotatividade e Descontinuidade: O servidor temporário, por não ter vínculo de carreira com o Estado, foca no ciclo do governo que o contratou. Isso permite ao político substituir rapidamente o quadro de pessoal a cada mudança de gestão, preenchendo as vagas com pessoas de sua confiança ou base eleitoral, em vez de manter quadros técnicos estáveis, comprometendo a continuidade das políticas públicas. 
  • Pressão Política e Ausência de Autonomia Técnica: O servidor celetista ou temporário, sem a garantia da estabilidade do Regime Jurídico Único, fica muito mais suscetível à pressão dos dirigentes. Há um risco maior de o corpo técnico ser compelido a tomar decisões não técnicas ou politicamente orientadas, pois o receio de não ter o contrato renovado ou de sofrer demissão por desempenho (outro ponto da PEC) é um poderoso instrumento de coação. 

Limitação de Direitos e Progressão 

As propostas impõem restrições significativas aos direitos e ao desenvolvimento dos servidores. Entre as vedações destacamos : 

  • Licença-prêmio, licença-assiduidade ou qualquer outra vantagem remuneratória decorrente apenas de tempo de serviço. 
  • Progressão ou promoção exclusivamente por tempo de serviço. 
  • Conversão em pecúnia de férias, folgas ou licenças não usufruídas. 
  • Extensão de qualquer direito ou benefício de uma carreira a outra. 
  • Instituição ou extensão de verba remuneratória baseada em desempenho ou parcela indenizatória para aposentados e pensionistas. 

Essas proibições limitarão drasticamente o crescimento nas progressões e promoções. 

Outro ponto que atinge diretamente os servidores é a proibição do reconhecimento e pagamento retroativo de verbas a agentes públicos por via administrativa. Com a PEC 38, isso só poderá ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. Em outras palavras, o direito de reivindicar pagamentos atrasados administrativamente ou em mesa de negociação desaparecerá. 

Demissão por Desempenho e Extinção de Cargos 

A obrigatoriedade de avaliações de desempenho regulares para agentes públicos, embora fundamental para a gestão, traz a sombra da demissão. O descumprimento das metas poderá levar a remunerações diferentes e, no pior cenário, à demissão de servidores públicos por falta de desempenho satisfatório. 

Além disso, a extinção de cargos públicos considerados desnecessários ou obsoletos pode resultar na demissão de servidores estáveis que não consigam ser aproveitados em outro cargo de equivalência. Nesses casos, o servidor ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço até ser aproveitado , ou poderá ser demitido com direito a indenização. 

Em suma, a PEC 38/2025 se configura como uma autêntica “caça às bruxas” que, sob o pretexto de modernização, impõe severas restrições, fragiliza a estabilidade e desvaloriza a carreira dos servidores públicos nas três esferas de governo. É urgente um debate mais aprofundado e crítico sobre as consequências dessas medidas para a qualidade e continuidade dos serviços prestados à população. 

Diante deste cenário de grave ameaça, é hora de agir! 

Conclamamos todos os servidores públicos – efetivos, aposentados, e aqueles em estágio probatório – a unirem suas vozes em uma única e poderosa mobilização. A defesa do serviço público de qualidade passa, necessariamente, pela defesa de quem o faz. 

Nossa missão é clara: barrar a aprovação da PEC 38/2025! 

Cobrem, de forma incessante, os Deputados Federais de seus respectivos estados. Exijam que eles se posicionem publicamente contra esta Reforma Administrativa que não visa a eficiência, mas sim a precarização e a abertura para a corrupção e a privatização. 

Utilizem todos os canais de comunicação: e-mail, redes sociais, telefones e visitas aos gabinetes. Façam saber que a aprovação desta PEC será um divisor de águas e que o voto de cada parlamentar será lembrado. 

A resistência é a nossa ferramenta! Juntos, somos a força que preserva o futuro do serviço público brasileiro. 

DIGA NÃO À PEC 38/2025! 

 

Fernando Cesar Mota 

Secretário do serviço publico Federal CTB. 

 

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