MTE cancela 101 registros sindicais e notifica outros 73 no Diário Oficial da União

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira, 9 de janeiro de 2026, no Diário Oficial da União (DOU), dois despachos de grande impacto para o movimento sindical. O primeiro deles trata do cancelamento definitivo de registros sindicais, enquanto o segundo publica um edital de notificação coletiva, abrindo prazo para regularização de entidades que ainda podem evitar a perda do registro.

As publicações estão fundamentadas na Portaria MTE nº 3.472/2023, que passou a prever o cancelamento do registro sindical de entidades que mantêm a diretoria vencida no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) por mais de oito anos, após prévia notificação.

O despacho mais grave é o que cancela o registro sindical de 101 entidades, sendo 25 de empregadores e 76 de trabalhadores

O cancelamento do registro sindical implica a perda da personalidade sindical, impedindo a entidade de representar legalmente a categoria, firmar convenções e acordos coletivos, atuar judicialmente e exercer plenamente suas atribuições sindicais.

 

Entidades de trabalhadores com registro cancelado – por filiação à Central

Central Sindical / Situação Quantidade
Sem filiação a Central 31
NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores 10
Força Sindical 8
UGT – União Geral dos Trabalhadores 8
CUT – Central Única dos Trabalhadores 6
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil 5
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros 4
CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil 2
Pública – Central do Servidor 2
Total 76

 

Segundo o presidente interino da CTB Ronaldo Leite, desde a publicação da Portaria nº 3.472, já tivemos mais de mil sindicatos de trabalhadores com registro sindical cancelado. Muitos deles são sindicatos reais, que funcionam, fazem luta, mas acabaram penalizados por não conseguirem cumprir as exigências de atualização no prazo.

Leite destaca que o registro sindical não é um detalhe burocrático, mas um instrumento central da luta sindical: “Sindicato que existe precisa cuidar do seu registro. Sem registro sindical, a entidade fica juridicamente fragilizada, perde capacidade de negociação e abre espaço para ataques à sua base”.

Além dos cancelamentos, o MTE publicou um edital de notificação coletiva, envolvendo 87 entidades sindicais, das quais 14 de empregadores e 73 sindicatos de trabalhadores

Essas entidades foram formalmente notificadas para atualizar seus dados no CNES, especialmente a composição da diretoria, dentro do prazo estabelecido de 180 dias a partir da publicação no DOU, ocorrida em 09/01/2026.. Caso não regularizem a situação, terão o registro sindical cancelado em nova publicação futura.

 

Sindicatos de trabalhadores notificados – por filiação à Central

Central Sindical Quantidade
Sem filiação a Central 24
CUT – Central Única dos Trabalhadores 12
NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores 9
UGT – União Geral dos Trabalhadores 8
Força Sindical 6
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil 5
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros 4
CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil 3
CBDT – Central do Brasil Democrática de Trabalhadores 1
Conlutas – Central Sindical e Popular 1
Total 73

 

Desde a publicação da nova portaria, a CTB vem atuando de forma permanente para informar, orientar e apoiar os sindicatos, dialogando institucionalmente e auxiliando as entidades filiadas a fazerem sua atualização.

Como parte desse esforço, a Central produziu a série “Registro Sindical Sem Mistério”, com vídeos didáticos voltados aos dirigentes sindicais, explicando as regras do MTE, os erros mais comuns e os caminhos para evitar indeferimentos e cancelamentos.

O edital de cancelamento de registro pode ser consultado aqui

O edital com as entidades notificadas pode ser consultado aqui

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