Março é mês de luta: Brasil avança em leis de proteção às mulheres, mas desafio é garantir efetividade

Março, marcado pelo Dia Internacional da Mulher (8), é um período de reafirmação da luta histórica das mulheres por direitos, dignidade e proteção. No Brasil, o arcabouço legal voltado ao enfrentamento da violência de gênero é considerado um dos mais avançados do mundo, com atualizações frequentes que ampliam a proteção e endurecem penas contra agressores.

Combate à violência doméstica e ao feminicídio

O principal marco legal é a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que define cinco formas de violência — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral — e permite a concessão de medidas protetivas de urgência em até 48 horas.

Em 2023, a Lei 14.550 reforçou a proteção ao permitir que medidas protetivas sejam concedidas de forma sumária, logo após a denúncia, mesmo sem boletim de ocorrência ou inquérito policial, reconhecendo a vulnerabilidade da vítima.

Já em 2024, a Lei 14.887 garantiu atendimento prioritário no SUS para cirurgia plástica reparadora em casos de violência.

Outro avanço importante está na Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), que tipifica o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo. Em 2024, a Lei 14.994/2024 — conhecida como Pacote Anti-Violência — elevou a pena para feminicídio para 20 a 40 anos de prisão, a maior prevista no Código Penal. A punição para lesão corporal em contexto de violência de gênero também aumentou, passando para 2 a 5 anos.

A Lei de Importunação Sexual (Lei 13.718/2018) criminaliza atos libidinosos sem consentimento, com pena de 1 a 5 anos de reclusão.

Em espaços de lazer, o Protocolo “Não é Não” (Lei 14.786/2023) passou a obrigar bares e casas noturnas a adotarem medidas de prevenção e acolhimento a mulheres vítimas de constrangimento ou violência.

Medidas de proteção e acolhimento

Além da punição, a legislação brasileira também avançou nas medidas de proteção imediata e suporte às vítimas.

A Lei 13.880/2019 permite ao juiz determinar a apreensão imediata de arma de fogo registrada em nome do agressor.

A Lei 14.674/2023 prevê a concessão de auxílio-aluguel para mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica, garantindo alternativa segura de moradia.

Já a Lei 13.882/2019 assegura prioridade de matrícula para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.

Em 2026, comissão aprovou mudanças na Lei Maria da Penha para possibilitar o afastamento de agressores do ambiente de trabalho quando forem servidores públicos, evitando o convívio com a vítima no mesmo local.

Proteção no processo judicial e no ambiente digital

A Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021) estabeleceu salvaguardas para impedir humilhações e constrangimentos de vítimas de violência sexual durante audiências e julgamentos.

Já a Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012) tornou crime a invasão de dispositivos eletrônicos para obtenção de dados particulares.

Em 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu definitivamente o uso da tese de “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio ou agressão contra mulheres, reforçando que nenhum argumento cultural pode justificar a violência de gênero.

Também foi sancionada a Lei 15.160/2025, que altera regras de prescrição e atenuantes em crimes de violência sexual contra a mulher.

Violência cotidiana exige ação permanente

Para Kátia Branco, secretária da Mulher Trabalhadora da CTB, o mês de março é também um chamado à responsabilidade do Estado e da sociedade.

“Não podemos naturalizar o fato de que praticamente todos os dias uma mulher é vítima de feminicídio no Brasil. Isso é uma tragédia permanente e revela que, apesar dos avanços nas leis, ainda falhamos na prevenção e na proteção. Precisamos de políticas públicas com orçamento garantido, fortalecimento das delegacias especializadas, acolhimento digno e, sobretudo, autonomia econômica para que as mulheres consigam romper o ciclo da violência. Cada feminicídio é resultado de uma cadeia de omissões que precisa ser enfrentada com seriedade.”

Segundo a dirigente, o enfrentamento à violência de gênero passa também pelo mundo do trabalho. “A dependência financeira ainda prende muitas mulheres a relações abusivas. Por isso, defender emprego, salário digno e direitos trabalhistas também é uma pauta feminista”, reforça.

Como denunciar

A denúncia é fundamental para romper o ciclo de violência:

  • Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher (gratuito, 24h, anônimo);

  • Ligue 190 – Polícia Militar (emergências);

  • Procure as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs).

Compromisso coletivo

Em 2026, foi apresentado o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, iniciativa que busca integrar União, estados e municípios na prevenção e resposta rápida aos casos de violência.

Para a CTB, março é mês de mobilização permanente. A defesa da vida das mulheres, da igualdade e da dignidade no trabalho precisa ser prioridade todos os dias do ano.

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