A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) alerta que a Sexta-feira Santa deve ser respeitada também nas relações de trabalho. A data, considerada feriado, não pode ser tratada como um dia comum pelas empresas, e o trabalho só pode ocorrer com o cumprimento integral dos direitos previstos em convenção coletiva.
A orientação é reforçada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ), entidade filiada à CTB, que destaca a necessidade de respeito às normas estabelecidas para proteger os trabalhadores convocados a atuar durante o feriado.
De acordo com o presidente do sindicato, Márcio Ayer, o funcionamento das empresas nesse período exige responsabilidade. “Trabalhar em um feriado exige responsabilidade das empresas. Não se trata apenas de abrir as portas, mas de garantir que cada trabalhador tenha seus direitos integralmente respeitados. A Convenção Coletiva não é sugestão, é obrigação. O Sindicato estará vigilante para que nenhum trabalhador seja prejudicado”, afirma.
Segundo o SECRJ, os direitos variam conforme o setor do comércio, mas incluem garantias mínimas como pagamento adicional, limites de jornada, alimentação e folgas compensatórias.
No caso das lojas de rua e de shoppings, os trabalhadores têm direito a abono de 100% sobre as horas trabalhadas, jornada máxima de seis horas, fornecimento de alimentação ou vale-refeição, auxílio transporte e folga compensatória em até 30 dias após o feriado.
Já para os empregados de supermercados, a jornada máxima permitida é de oito horas, sem possibilidade de prorrogação. Também é obrigatório o pagamento de transporte, oferta de refeição, além de uma folga extra em até 30 dias — caso contrário, as horas devem ser pagas com adicional de 100%. Há ainda o pagamento adicional pelo dia trabalhado, que deve ser feito preferencialmente em dinheiro.
A CTB reforça que o descumprimento desses direitos configura irregularidade e orienta que os trabalhadores denunciem qualquer violação. O SECRJ disponibiliza canais de atendimento para receber denúncias e acompanhar os casos, garantindo a defesa da categoria.
Para a central, o respeito aos direitos em feriados é parte fundamental da valorização do trabalho e da dignidade dos trabalhadores, princípios que devem ser assegurados em todas as datas do calendário.


