A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) divulga a campanha “No Meu Voto Mando Eu”, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que alerta para situações de assédio eleitoral no ambiente de trabalho e reforça o direito de cada trabalhador e trabalhadora de escolher livremente seus candidatos.
A iniciativa disponibiliza materiais informativos para empresas, sindicatos e espaços de convivência, com o objetivo de ampliar a conscientização sobre o combate ao assédio eleitoral e defender a liberdade e o sigilo do voto.
O que é assédio eleitoral no trabalho?
É qualquer forma de pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício utilizada para tentar influenciar o voto, a posição política ou a participação eleitoral de uma pessoa no ambiente de trabalho.
A prática pode ocorrer entre chefias e trabalhadores, entre colegas ou em outras relações profissionais. Também pode acontecer presencialmente ou por meio de mensagens, grupos de WhatsApp, e-mails, reuniões e redes corporativas.
Entre os exemplos estão:
- ameaçar demitir alguém por causa do voto;
- prometer benefícios em troca de apoio político;
- exigir comprovação do voto;
- obrigar trabalhadores a participar de atos ou manifestações políticas;
- pressionar colegas ou subordinados a apoiar determinada candidatura.
O trabalhador não é obrigado a revelar seu voto
O voto é pessoal, livre e secreto. Nenhum trabalhador deve ser constrangido a informar em quem votou ou a comprovar sua escolha eleitoral.
Também é direito do trabalhador não sofrer ameaças, retaliações ou prejuízos profissionais por suas posições políticas ou por sua decisão de voto.
O que fazer diante de uma situação de assédio eleitoral?
Quem se sentir pressionado ou ameaçado pode buscar orientação e denunciar a situação aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça Eleitoral. As Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho também podem receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos responsáveis.
A denúncia contribui para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para a preservação da liberdade de escolha durante o processo eleitoral.
Consequências para quem pratica
O assédio eleitoral pode gerar consequências trabalhistas, civis e eleitorais. Conforme a situação, o empregador pode responder por práticas que resultem em danos morais, além de outras medidas e sanções previstas na legislação.
Por isso, empregadores devem respeitar a liberdade política de seus trabalhadores e não utilizar a relação de trabalho ou a posição de autoridade para interferir na escolha eleitoral.
CTB reforça defesa do voto livre
Ao divulgar a campanha, a CTB contribui para ampliar a informação entre trabalhadores e trabalhadoras sobre seus direitos e sobre a importância de combater qualquer tentativa de transformar o local de trabalho em espaço de pressão política.
O TST disponibiliza gratuitamente selo, adesivos, folheto informativo, cartaz, materiais para redes sociais, spot para rádio e vídeo da campanha “No Meu Voto Mando Eu”, que podem ser utilizados para divulgação.
Acesse os materiais da campanha “No Meu Voto Mando Eu” no TST
Meu voto é meu direito. Ninguém pode me obrigar a votar de determinada maneira.


