MPT registra 3.396 denúncias em 2026; governo anuncia força-tarefa, reforço da fiscalização e medidas para responsabilizar empregadores que perseguem trabalhadores por suas escolhas políticas
O número de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho disparou após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições presidenciais de 2026. Até as 10h de 29 de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia recebido 3.396 denúncias em todo o país, superando o total registrado nas eleições de 2022, quando foram contabilizadas mais de 3.373 ocorrências.
Somente em outubro, foram cerca de 2,6 mil denúncias, um aumento de aproximadamente 371% em relação a setembro, quando o órgão recebeu 552 relatos. Após o segundo turno, realizado em 25 de outubro, foram registradas 1.459 denúncias até as 10h do dia 29.
O crescimento ocorre em meio a relatos de ameaças de demissão, perseguição política e publicações nas redes sociais que incentivam a demissão ou a recusa de contratação de trabalhadores por suas preferências eleitorais. Também circulam listas de boicote a empresas supostamente apoiadoras do presidente reeleito.
São Paulo lidera o número de denúncias, com 620 registros, seguido por Minas Gerais, com 351, e Rio de Janeiro, com 252.
Governo anuncia força-tarefa nacional contra o assédio eleitoral
Diante do aumento das denúncias, o governo do Brasil anunciou, em 28 de outubro, uma força-tarefa nacional para combater o assédio eleitoral e reforçar a proteção dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. A iniciativa reúne o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o MPT, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Entre as medidas anunciadas estão:
- Reforço da fiscalização trabalhista: auditores-fiscais do trabalho darão prioridade à apuração das denúncias, com possibilidade de identificar irregularidades e lavrar autos de infração.
- Ampliação dos canais de denúncia: o MTE disponibilizou um canal específico para receber relatos de discriminação política no trabalho.
- Orientação pela Carteira de Trabalho Digital: trabalhadores e trabalhadoras receberão informações sobre seus direitos e os procedimentos para denunciar abusos.
- Combate à perseguição nas redes sociais: o governo pretende adotar medidas para retirar conteúdos que incentivem demissões, boicotes e discriminação por motivação política, incluindo notificações a plataformas como Google e Meta.
- Responsabilização de empregadores: o governo anunciou que estuda criar uma lista de empresas envolvidas em casos de assédio eleitoral e adotar medidas de restrição ao acesso a créditos públicos, conforme os instrumentos legais aplicáveis.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a liberdade de escolha política precisa ser respeitada nas relações profissionais.
“Todo trabalhador tem o direito democrático à sua opção política. Não cabe assédio. Isso é um inconformismo de alguns empresários que não aceitam o resultado natural das urnas”, declarou o ministro, segundo o MTE.
A atuação integrada pretende acelerar a apuração dos casos, interromper práticas discriminatórias e responsabilizar os envolvidos. As medidas anunciadas também buscam enfrentar a disseminação de conteúdos que estimulam a perseguição política de trabalhadores e pequenos empreendedores.
Assédio eleitoral é violação dos direitos da classe trabalhadora
O assédio eleitoral acontece quando empregadores, gestores ou outras pessoas utilizam sua posição de poder para constranger, intimidar ou pressionar trabalhadores a votar, apoiar ou manifestar preferência por determinado candidato, partido ou posicionamento político.
Entre as práticas estão ameaças de demissão, redução salarial, rebaixamento de cargo, promessas de benefícios em troca de apoio político, exigência de participação em campanhas e imposição do uso de materiais eleitorais. A discriminação também pode ocorrer em processos seletivos e na contratação de trabalhadores.
A pressão não se limita ao espaço físico das empresas. Mensagens de WhatsApp, grupos de trabalho e publicações nas redes sociais também são utilizados para constranger funcionários e interferir em suas escolhas políticas.
Uma pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho identificou o WhatsApp em 37% dos processos analisados como meio utilizado para a prática. As redes sociais apareceram em 14,5% dos casos.
A Constituição Federal garante a liberdade de consciência e o sigilo do voto. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para o acesso ou a manutenção da relação de trabalho. Dependendo das circunstâncias, o assédio eleitoral pode resultar em responsabilização trabalhista, civil, eleitoral e criminal.
Empresas podem ser responsabilizadas
O MPT informou ter obtido 52 decisões liminares em 59 ações civis públicas relacionadas ao combate ao assédio eleitoral, além de celebrar 53 termos de ajuste de conduta (TACs).
As consequências para os empregadores dependem da conduta e da gravidade dos fatos. Entre as medidas possíveis estão indenizações por danos individuais e coletivos, ações judiciais para interromper as práticas e outras providências previstas na legislação.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça do Trabalho está atenta às denúncias e atuará para impedir constrangimentos à liberdade de escolha política.
A atuação dos órgãos públicos é fundamental para evitar que o poder econômico seja utilizado como instrumento de intimidação e para garantir que os trabalhadores exerçam seus direitos sem medo de perder o emprego ou sofrer retaliações.
Como denunciar o assédio eleitoral
Trabalhadores e trabalhadoras que sofrerem ou presenciarem situações de assédio eleitoral podem registrar denúncias nos canais oficiais. Não é necessário esperar que uma ameaça de demissão ou outra retaliação se concretize para procurar os órgãos competentes.
Mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, fotografias, vídeos, áudios e testemunhos podem ajudar na apuração. Sempre que possível, é importante registrar a data, o local, as pessoas envolvidas e a descrição dos fatos.
As denúncias podem ser feitas de forma anônima ao MPT ou com solicitação de sigilo dos dados pessoais, conforme as opções disponibilizadas pelo órgão.
Canais oficiais:
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br/
- Ministério Público do Trabalho (MPT): https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral
Denunciar é uma forma de combater a intimidação nas relações de trabalho e defender a liberdade política. A escolha eleitoral de cada trabalhador deve ser respeitada, sem ameaças, discriminação ou retaliação.


