"No dia 10 de abril de 2008, o Ministério do Trabalho editou a “Portaria 186” sobre as novas regras para os pedidos de registro e de alteração estatutária, um importante passo para consolidar a legalização das centrais sindicais. Ela contém duas iniciativas de grande importância: democratiza a organização sindical brasileira e regulamenta a legalização das entidades sindicais.
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), que participou das lutas históricas pela organização dos trabalhadores e é signatária da recente legalização das centrais sindicais, saúda estas medidas como mais um capítulo que o movimento sindical brasileiro escreve em sua trajetória de defesa da livre organização dos trabalhadores.
A “Portaria 186”, no entanto, permite a legalização de várias entidades de nível superior, com a qual a CTB não concorda. Ela significa a pulverização das instâncias superiores, contrária ao conceito de unicidade sindical. A história do sindicalismo brasileiro já mostrou a importância da unicidade sindical.
Ela opõe-se ao modelo desregulamentado de relações de trabalho, que significa a adoção do pluralismo sindical — como a “Portaria 186” propõe, nos artigos 20 e 21, para as entidades sindicais de nível superior. A defesa da unicidade sindical é uma exigência da realidade social brasileira. Trata-se de um mecanismo que regulamenta a organização sindical e inibe a fragmentação e o paralelismo sindical.
A norma disciplinar consagrada pela Constituição de 1988, que assegurou a unicidade sindical com limite de base mínima municipal — isto quer dizer que um sindicato poder ter base municipal, regional, estadual ou nacional — no interesse das diversas categorias profissionais, procurou evitar a pulverização e a desorganização sindical por meio da multiplicação desordenada de suas unidades. Os artigos da “Portaria 186” que liberalizam as entidades de nível superior, portanto, também contrariam este preceito constitucional.
São Paulo, 16 de abril de 2008
Wagner Gomes, presidente da CTB"