O Brasil está comemorando 20 anos do Sistema Único de Saúde (SUS), grande conquista da população brasileira formulada a partir do preceito constitucional de que “a saúde é um direito de todos e um dever do estado”. Este sistema que, entre outros princípios, prevê a universalidade do atendimento, a integralidade das ações e o controle social, esta constituído de um conjunto de ações e serviços prestados por órgãos e instituições públicas, mas também pela iniciativa privada em caráter complementar.
Contraditoriamente, o surgimento e fortalecimento do SUS, neste período, têm sido acompanhado do aumento da participação da conhecida saúde suplementar através do aumento do número de segurados de planos privados de saúde já atingindo mais de 25% da população. Se analisarmos, no último ano, os custos para essa cobertura veremos que se equivalem aos investimentos federais em saúde (mais de 40 bilhões de reais) para atendimento, no mínimo, dos restantes 75%, mas na verdade disponibilizado para toda a população. E há ainda que se considerar que o atendimento dos planos privados, na sua maioria, se dá de forma fragmentada, e não integral, independente das reais necessidades de saúde dos consumidores que pagam cada vez mais por este serviço.
A Lei Orgânica do SUS (Lei 8080/90) estabelece, também por uma determinação constitucional, que “a assistência a saúde é livre a iniciativa privada”, mas que na prestação de serviços privados de assistência à saúde deverão ser observados “os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento”. Recentemente, a Portaria MS 1.559/2008, que institui a Política Nacional de Regulação do SUS salienta que entre as ações de regulação do Sistema de Saúde esta a “Regulação da Saúde Suplementar” efetivada “pelos atos de regulamentação, controle e avaliação de sistemas de saúde, regulação da atenção à saúde e auditoria sobre sistemas e de gestão”.
O Brasil, nos últimos anos, tem se orgulhado do fortalecimento da participação da sociedade na gestão do Estado com ampliação dos canais democráticos na formulação de políticas públicas e na avaliação, controle e fiscalização das ações típicas de Estado. Se a saúde que temos ainda não é a saúde que queremos nosso papel como sindicalistas é utilizar estes instrumentos democráticos do controle social e lutar por uma política pública de saúde de qualidade e não aceitarmos simplesmente sua substituição pelos serviços privados sob a alegação de que “estes funcionam” quando sabemos muito bem o quão longe estão da saúde que queremos.
*Presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos e Diretora do Sindicato dos Farmacêuticos do RS/CTB