STF e as centrais sindicais

O Supremo Tribunal Federal analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4067), requerida pelo Democratas, ex-PFL, que contesta a legalidade das centrais sindicais.

O relator,  ministro Joaquim Barbosa, considerou parcialmente procedente a ADI (reconhece a legalidade das centrais, mas veda o repasse da contribuição sindical), posição acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluzo.

Os ministros Marco Aurélio (votou pela improcedência total) e Carmem Lúcia se posicionaram favoravelmente às centrais. O placar está, portanto, 3 a 2 a favor do DEM e sua ADI.

 O ministro Dias Toffoli está impedido de votar, já que, anteriormente, na condição de Advogado Geral da União, se pronunciara contra a ADI . Faltam os votos de cinco ministros:  Gilmar Mendes (presidente),  Celso de Mello, Ellen Gracie, Carlos Britto e Eros Grau.

As centrais sindicais existem de fato desde o início dos anos 80 do século passado. Com a lei nº. 11.648, de 31 de março de 2008,  conquistaram o reconhecimento formal, uma importante conquista democrática.

Ao lado do reconhecimento, a lei definiu critérios de representatividade a partir dos quais as centrais poderiam receber 10% da contribuição sindical da parte destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Esses recursos legítimos – dinheiro do trabalhador para sustentar suas organizações sindicais – estão na mira das forças conservadoras. A ADI do DEM tem o claro objetivo de criar dificuldades para a ação das centrais.

Nos últimos anos as centrais avançaram em sua unidade e em sua capacidade de mobililização. Além da conquista da valorização permanente do salário mínimo, colocaram no centro da agenda a luta pela redução da jornada de trabalho sem redução de salário e progressivamente desempenham papel protagonista na defesa dos direitos dos trabalhadores.

A matéria pode entrar na pauta do STF e ser votada esta semana. A expectativa das centrais, apesar da complexidade do debate, é por um resultado positivo.

Nivaldo Santana é vice presidente da CTB

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