Organização sindical

 

Pascoal Carneiro

Um dos temas que mais tem sido discutido no sindicalismo brasileiro é a unicidade sindical, seja no movimento sindical, judiciário, executivo, legislativo e na academia. A unicidade sindical significa a exigência legal da existência de uma única entidade sindical, representativa dos trabalhadores, num mesmo espaço geográfico. No caso Brasileiro, esse espaço não pode ser inferior a um município (art. 8.º, II, da CF/88), o que impede a existência de sindicatos distritais ou de empresas.

Na unicidade sindical só pode existir uma única entidade representativa da mesma categoria em determinada área territorial, naturalmente permitindo se os desmembramentos, as cisões ou unificações de sindicatos, definidos por assembléia da categoria.

Sabemos que o oposto da unicidade é a pluralidade, pluralismo sindical ou plurissindicalismo. Significa a possibilidade da existência de mais de uma entidade sindical, representativa de um grupo, na mesma base territorial. O pluralismo sindical  consiste na permissão de várias entidades, na mesma base territorial, exercerem a representação da mesma categoria, os trabalhadores disputando entre se.

A pluralidade fomenta a criação de pequenos sindicatinhos oriundos de diferencias doutrinárias, ideológicas, políticas, de interesses mesquinhos de uma minoria de trabalhadores, e ate mesmo do patronato.  O fato é que a multiplicidade de sindicatos enfraquece sempre a força da representação dos trabalhadores. O surgimento de vários sindicatos fruto da desunião representa, em geral, interesses particulares, mas nunca os interesses gerais de toda a classe.

No Brasil já experimentamos esse tipo de organização sindical, na Constituição Federal de 1934 (Art.120). O resultado foi tão desastroso que foi mudado o sistema 3 anos depois, na Constituição de 1937. O maior problema foi a criação de inúmeros sindicatos fantasmas. 

Com a publicação da portaria 186, do MTE, ganha força a discussão da adoção do sistema sindical pluralista da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),

Essa portaria vem trazendo prejuízos político e divisão aos trabalhadores, em media estão sendo criando três sindicatos por dia, todos dividindo sindicatos combativos com grande tradição em defesa da classe.

Devemos travar uma luta em defesa da unicidade sindical. Exigir a criação e efetivação do Conselho Nacional do Trabalho, formado por trabalhadores, com responsabilidade de regular a criação de novos sindicatos, e criar regras para o desmembramento sindical.

 


Pascoal Carneiro é secretário geral da CTB

 

 

 

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