O jornal “O Estado de Minas” foi multado em R$ 7 mil pela prática de propaganda antecipada em favor do candidato à Presidência pelo PSDB, José Serra. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira (13/07) e se refere a uma matéria publicada no dia 10/04, sobre o lançamento da pré-campanha do tucano.
Na representação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitava uma multa de R$ 25 mil ao jornal, valor máximo em caso de propaganda eleitoral antecipada. O MPE alegou que o diário publicou frases de apoio à candidatura do tucano e fotografias dos banners do lançamento da pré-campanha de Serra, caracterizando “verdadeiros anúncios de propaganda eleitoral”.
O jornal alegou que a matéria era informativa e estava amparada no direito de liberdade de informação e comunicação, garantido pela Constituição Federal.
Nancy Andrighi, ministra substituta do TSE, afirmou em sua decisão que o jornal ultrapassou o limite da manifestação de opinião para caracterizar propaganda eleitoral, em formato próprio de propaganda paga. “Não se trata de mera divulgação de opinião favorável a candidato na imprensa escrita”, informou Nancy.
Com informações do Comunique-se