Justiça baiana determina pagamento a trabalhadores que pedirem prorrogação do auxílio doença

 

Graças à representação do Sindicato dos Bancários da Bahia junto ao Ministério Público Federal, denunciando a ilegalidade da Copes (Cobertura Previdenciária Estimada), a Justiça determinou que quando um trabalhador pedir a prorrogação do benefício de auxílio-doença, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, o INSS fica obrigado a pagar o benefício até o julgamento do pedido, quando o segurado fará nova perícia.

Esta é uma vitória importante para os trabalhadores, pois desde 2005, quando a Copes foi implementada, o médico perito estimava na primeira consulta quando o trabalhador estaria curado e poderia voltar ao serviço. A partir da data determinada pelo médico, o INSS deixava de pagar o benefício, independentemente do estado de saúde do trabalhador. Isso obrigava a pessoa a voltar ao trabalho mesmo ainda estando doente, pois uma nova perícia só acontecia no prazo de 30 a 40 dias.

A situação se tornava ainda pior quando a doença era muito grave, pois a empresa não aceitava a volta do trabalhador ao serviço, o que deixava a pessoa sem salário e sem o benefício do INSS.

Agora a Justiça reconheceu a ilegalidade deste procedimento e determinou o cumprimento da sentença da ação civil pública de nº 2005.33.00.020219-8. A decisão nacional foi publicada no Diário Oficial da União, de terça-feira, dia 20 de julho e, na prática, extingue o Programa Copes, combatido ferrenhamente pelo movimento sindical.

O Sindicato dos Bancários da Bahia foi o primeiro a obter uma liminar contra a Copes. Depois, várias ações foram movidas em diversas partes do país. Destas, 19 também foram julgadas procedentes liminarmente, o que gerou a ação civil pública do Ministério Público.

A orientação do Sindicato dos Bancários para os segurados do INSS que estejam em benefício e não tenham restabelecido a capacidade laboral antes da DCB (Data de Cessação do Benefício) é que entrem com o pedido de prorrogação. O INSS terá de manter o pagamento até a realização do exame pericial.

 

 

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