Ministério Público do Trabalho combate terceirização na Bahia

 

A Ford Motor Company Brasil foi proibida de terceirizar serviços no terminal portuário que mantém na Bahia de Aratu, Município de Candeias/BA. A decisão da Justiça atende à ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2008, pelo Ministério Público do Trabalho. Para o MPT, a Ford é autorizada pela União a explorar um terminal portuário de uso privativo e não poderia atribuir a operação a terceiros, sendo uma atividade-fim da empresa.

Na ação civil pública (Nº 0017500-66.2008.5.05.0121), o MPT também pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. De acordo com o procurador Luís Antônio Barbosa da Silva, autor da ação, “a empresa era praticamente ausente das operações portuárias, repassando a terceiros todo o ônus da prestação do trabalho”.

Em junho deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, 1ª Turma, negou o recurso da Ford e confirmou a sentença proferida pela juíza Renata Sampaio Gaudenzi, da Vara do Trabalho de Candeias (em março de 2009), proibindo a empresa de contratar terceiros para prestação de serviços relacionados à atividade-fim, em especial a operação do terminal de uso privativo localizado na Baía de Aratu.

Ainda na decisão de primeira instância, a Ford foi condenada a pagar uma indenização por dano moral coletivo de R$ 50 mil, com valor destinado ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. Em caso de descumprimento do acórdão, a Ford deverá pagar multa diária de R$ 5 mil, também reversível ao FAT.

Veracel é condenada por terceirização ilícita de mão-de-obra

A Veracel Celulose S/A foi condenada pela Justiça do Trabalho por terceirização ilícita de empregados nas atividades finalísticas da empresa, especialmente florestamento e reflorestamento. A decisão judicial vale para todos os empreendimentos em que há plantações, e exige ainda que a empresa de celulose deixe de contratar pessoas físicas ou outras empresas para substituir as que atualmente prestam serviços.

No prazo de 180 dias, a Veracel deverá realizar as atividades com pessoal próprio, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil, por item descumprido e por trabalhador prejudicado. A multa passa a R$ 50 mil por mês, por item e por estabelecimento
irregular, quando não for possível calcular o número de trabalhadores prejudicados pelo descumprimento da decisão judicial.

A empresa também deverá pagar uma indenização pelos danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores fixada em R$ 2 milhões. De caráter reparatório, punitivo, educador e inibidor, o valor levou em consideração a gravidade do dano, o tempo da prática ilícita, a intensidade da culpa e as condições econômicas e sociais da parte envolvida. Visando reverter o quadro, a indenização deverá ser destinada para entidades que atuam em prol dos interesses dos trabalhadores, ou para o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Assinada no último dia 22 de junho, a sentença do juiz Franklin Christian Gama Rodrigues, da Vara do Trabalho de Eunápolis, tomou por base a Ação Civil Pública (nº 0151600-15.2009.5.05.0511) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho – MPT em julho de 2009. Após investigações e inspeções realizadas em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, o MPT comprovou a ilicitude da terceirização, tanto da exploração florestal como das condições de trabalho no campo nas áreas de plantio de eucalipto localizadas no Extremo Sul da Bahia.

SAIBA MAIS – No entendimento do MPT, a prestação de serviços mediante interposta pessoa, nesse caso, funciona como mero biombo para escamotear a relação de emprego existente. Frustra a aplicação dos preceitos consolidados. O real empregador
deixa de arcar com ônus do negócio na medida que busca, fraudulentamente, fugir à conceituação do artigo 2º da CLT (Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço).

Fonte:Ministério Público do Trabalho na Bahia

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