Qual o papel do MPT?

No Brasil, os sindicatos de trabalhadores têm sido alvo da sanha perseguidora de procuradores do trabalho, que tentam impor aos dirigentes sindicais a obrigação, não prevista em lei, de assinar termos de ajuste de conduta, se comprometendo a não inserir cláusula em Convenção ou acordo coletivo de trabalho, prevendo o desconto de contribuição assistencial ou confederativa de todos os integrantes da categoria. Os sindicalistas que não aceitam os termos proposto pelos procuradores estão sendo processados, em inúmeras ações de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra sindicatos de trabalhadores envolvendo a questão das contribuições.

A contribuição assistencial patronal, também prevista em Convenção ou acordo coletivo de trabalho, é poupada das investidas do MPT. Apurações de fraudes contra empresários, que não cumprem a legislação do trabalho demoram anos tramitando nas procuradorias, enquanto que ações contra as contribuições dos sindicatos de trabalhadores são distribuídas imediatamente, evidenciando uma estratégia de perseguir a organização sindical dos trabalhadores e enfraquecê-la.

O MPT tenta a todo custo impor ao movimento sindical praticas ultraliberais de flexibilização dos direitos dos trabalhadores, de pulverização da organização sindical, com o claro propósito de enfraquecer as entidades sindicais, desestimulando a participação dos trabalhadores nas assembleias e nas lutas sindicais, incentivando a não filiação aos seus sindicatos. Não por acaso, esse também é o interesse dos patrões.

Os dirigentes sindicais são pressionados a assinar os termos de ajuste de conduta, sob a alegação de que é ilegal a cobrança de contribuições assistencial e confederativa dos não associados, esquecendo-se, propositalmente, que o sindicato representa toda a categoria profissional e luta por todos, beneficia a todos associados ou não, e se fortalece com a contribuição de todos, se todos são beneficiados é justo e legítimo que todos contribuam.

Mas por que o MPT não questiona os valores que são descontados diretamente na folha de pagamento e são repassados para as entidades empresariais, a exemplo do sistema S, que arrecada R$ 15 bilhões por ano? Ou seja, em sua visão, o conjunto dos trabalhadores não deve contribuir com o fortalecimento da sua arma de luta, o sindicato. Mas esse conjunto de trabalhadores deve financiar a estrutura daqueles que todos os anos tiram o máximo do suor do seu trabalho.

Os trabalhadores estão sendo premiados com ações civis públicas na Justiça do Trabalho, com pedido de liminar, impondo aos sindicatos a obrigação de não inserir cláusula em Convenção ou acordo coletivo de trabalho, impondo pesadas multas diárias, além de condenação de dano moral coletivo. Trata-se de uma tentativa clara de criminalizar o movimento sindical, enfraquecendo a adesão dos trabalhadores e fragilizando a autonomia financeira das entidades sindicais.

A Constituição Federal condena veementemente essa pratica intolerável de interferência e intervenção de integrantes, seja de qualquer poder – até mesmo do Ministério Público do Trabalho na organização sindical dos trabalhadores. Não permitiremos a criminalização das organizações sindicais e nem toleraremos a atuação unilateral e tendenciosa de integrantes do Ministério Público do Trabalho.

Segundo o art. 8º, da Constituição Federal de 1988, é livre a associação profissional ou sindical e a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicatos, ressalvado o registro no órgão competente, vedado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

Já são mais de 20 anos da Constituição cidadã de 1988 e, já consolidada a democracia, faz-se necessário uma reflexão sobre a atuação e o papel do MPT.


Pascoal Carneiro é secretário-geral da CTB

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