Justiça condena Fras-le em ação envolvendo demissão de sindicalista

Os trabalhadores metalúrgicos de Caxias do Sul tiveram uma grande vitória perante a Justiça do Trabalho gaúcha. O Sindicato foi absolvido de uma acusação feita pela Fras-le devido à greve realizada em 2008 em protesto à demissão do sindicalista Jorge Rodrigues. Além disso, a empresa pertencente ao Grupo Randon foi condenada por ter agido de má fé ao processar o Sindicato.

Os empregados da Fras-le entraram em greve no início de 2008, protestando contra a demissão de  Jorge Rodrigues, ex-presidente do Sindicato e hoje secretário-geral da entidade. A empresa então ajuizou uma ação contra o Sindicato, alegando excessos na mobilização e pedindo indenização por danos materiais equivalentes à “perda da produção” e aos salários e encargos sociais dos grevistas.

A Justiça entendeu, no entanto, que a perda de produção da empresa não decorreu de abusos do Sindicato, mas exclusivamente da adesão espontânea de trabalhadores da empresa ao movimento de greve. Por outro lado, considerou que houve abuso e desvio das finalidades do processo por parte da Fras-le, com evidente intuito de revanchismo contra o Sindicato em função da greve. Concluiu que a empresa valeu-se de falso testemunho, deturpando a interpretação da prova levada aos autos da ação e não indicando corretamente o valor dado à causa.

Além de declarar a improcedência da ação, por alterar a verdade dos fatos a Fras-le foi condenada a pagar ao Sindicato multa de 1% incidente sobre o valor fixado para a causa (R$ 1.030.870,40), indenização por litigância de má-fé de 20% do valor fixado para a causa, além de honorários de advogado também de 20%. O juiz que determinou a sentença também ordenou a expedição de ofício ao Ministério Público Federal diante da constatação de crime de falso testemunho.

Segundo João Paulo Lucena, sócio-Coordenador Trabalhista da Pita Machado Advogados, empresa que defendeu o Sindicato no processo, o reconhecimento do direito de manifestação dos trabalhadores e a identificação do uso do processo para fins anti-sindicais constituem um importante precedente para os movimentos reivindicatórios e garantem o equilíbrio nas relações coletivas de trabalho.

E para o advogado Pedro Pita Machado, que também atuou no caso, “os metalúrgicos de Caxias têm um sindicato historicamente combativo e seria lamentável se o processo judicial passasse a ser usado como instrumento de inibição do direito de manifestação e reivindicação. A sentença fez justiça”.

A Fras-le tem cerca de 1.500 empregados e, em função da litigância de má-fé, terá de arcar com ônus  superior a R$ 400 mil. Da sentença, cabe recurso ao TRT da 4ª Região.

 

Entenda o caso:

Jorge Rodrigues, que já foi presidente do sindicato em três oportunidades (1993 -1995; 1996 – 1998 e 1999 – 2001), trabalhava há 26 anos na empresa.  Foi demitido sem justa em janeiro de 2008. No mesmo momento o departamento jurídico do sindicato encaminhou ação de reintegração e a denúncia à Organização Internacional do Trabalho (OIT) por considerar o ato da Fras-le ilegal.

A OIT, com sede em Genebra, na Suiça, acolheu denúncia contra a Fras-le e recomendou a reintegração do sindicalista bem como maior rigor por parte da legislação brasileira na punição deste tipo de prática considerada antisindical.

Formado em Economia do Trabalho pela Universidade de Campinas e técnico em Mecânica pela Escola Técnica de Santa Maria. É funcionário da Fras-le desde 1982. Sua função atual na empresa é de  Laboratorista Físico. No sindicato, é sócio desde 1983 e membro da direção desde 1987. Na atual gestão, Jorge é Secretário Geral.

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