MPT em Chapecó processa empresa Sadia

Após dois anos de investigações, o Ministério Público do Trabalho no Município de Chapecó entrou com Ação Civil Pública contra a empresa Sadia S.A. postulando o reconhecimento do vínculo de emprego entre a empresa e todos os produtores “integrados” de aves. Caso não haja o reconhecimento do vínculo de emprego, o MPT requer que sejam pagas as diferenças aos produtores “integrados” entre os valores pagos pela empresa e os valores dos custos de produção calculados pela Embrapa. O autor da ACP, procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, também pediu indenização de R$ 20 milhões a título de danos morais coletivos.

Para o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, “não resta dúvida quanto a existência de vínculo de emprego entre a Sadia e os produtores de aves”. Segundo ele, todos os requisitos legais previstos no artigo 3º da CLT estão presentes, como a pessoalidade, a onerosidade e a subordinação. “Além disso, não podemos esquecer que há um profundo desequilíbrio contratual na relação entre as agroindústrias e os produtores integrados. A empresa sequer paga aos produtores rurais os custos de produção e, portanto, os integrados estão submetidos a grave exploração e ao trabalho degradante”, enfatiza.

Levantamento feito pelo MPT sobre 3.843 pagamentos feitos pela empresa Sadia S.A a produtores que entregaram seis lotes de aves num período de 12 meses, mostra que 72,68% sequer receberam o equivalente aos custos da produção. Somente 1.050 destes pagamentos foram remunerados em valores iguais ou superiores ao gasto para produzir as aves, ou seja, apenas 27,32% dos produtores. Além disso, conforme as planilhas de movimentação dos seis lotes analisados pelo MPT, somente 2,74% dos produtores receberam habitualmente a remuneração integral do custo de produção no período. “Eles financiam a atividade econômica da empresa Sadia S.A às custas de seu próprio empobrecimento, adoecimento e endividamento com entidades financeiras”, assinala Sandro Sardá.

Os dados levantados pelo MPT comprovaram que a maioria dos produtores está pagando para trabalhar. Análise sobre um lote de peru adquirido pela Sadia dos produtores “integrados” mostram que o trabalhador rural suporta um déficit de R$ 5.170,63 por lote desta ave. “O trabalhador rural está pagando para trabalhar”, sintetiza o procurador do Trabalho. Mais do que isso, diz ele, “a empresa impõe um estado de incerteza aos produtores, na medida em que define não só os valores a serem pagos, mas quando serão pagos”. Também é fato que a empresa faz exigências de investimentos constantes nos aviários, provocando endividamento, empobrecimento e redução patrimonial dos trabalhadores rurais. Ao mesmo tempo, estes produtores “integrados” ficam expostos ao acometimento de doenças respiratórias, distúrbios osteomusculares, problemas na coluna, entre outros.

Conforme o procurador do Trabalho, a empresa Sadia S.A, vem adotando diversas condutas ilícitas com relação aos produtores integrados, tais como:

a) omissão em reconhecer o vínculo de emprego, com a anotação na CTPS e o pagamento dos consectários legais;
b) jornadas exaustivas e não-concessão de repouso semanal remunerado;
c) não-adoção de normas de saúde e segurança;
d) imposição de contratos de adesão com cláusulas abusivas;
e) omissão no pagamento integral dos custos de produção;
f) exigências abusivas e sucessivos investimentos por parte dos produtores;
g) estabelecimento unilateral dos preços dos produtos e prática de abuso de direito;
h) exigências permanentes de investimentos em aviários, onde a baixa remuneração total e a ínfima remuneração pela depreciação das instalações inviabiliza o investimento nas propriedades.

A Ação Civil Pública, de número 0003256-17.2010.5.12.0009, tramita na 1ª Vara do Trabalho de Chapecó.

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