Em assembleia geral realizada na noite da última quinta-feira (27) em Salvador, com o Largo de São Bento lotado, os operários da construção decretaram “estado de greve”. Durante a tarde até por volta das 19 horas, a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia (Sintracom-BA) participou de reunião de negociação com os representantes dos patrões, com a mediação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (antiga DRT), mas os empresários não apresentaram nenhuma contraproposta à pauta de reivindicações entregue pela entidade, desde o mês de novembro de 2010.
Na próxima quinta-feira, dia 3 de fevereiro, haverá uma nova reunião, na sede da SRTE, nas Mercês, às 14 horas, e à noite, os trabalhadores se reúnem para mais uma assembléia, às 18h30, no Largo de São Bento, para analisar a resposta dos empresários às reivindicações da categoria. Se não houver avanço e o impasse continuar, não está descartada uma greve geral por tempo indeterminado.
Durante toda a semana, o Sintracom-Ba realizou assembleias e manifestações de alerta com a participação dos trabalhadores, nos canteiros de obras, sempre no início da manhã: dia 24/01, em Alphaville, Le Parc e Manhattan, Avenida Paralela; dia 25/01, nas obras das empresas Sertenge, na Rua Gratidão, em Piatã; nas obras da NM, prédio Tecnocentro, avenida Luiz Viana Filho, Paralela; dia 26/01, no condomínio Villagio Panamby, Horto Florestal, obra da Odebrecht; e Elegance Garibaldi Condomínio Clube, na Avenida Garibaldi, Rio Vermelho; e nesta quinta-feira, dia 27/01, no canteiro de obras da construtora Bueno Neto, atrás do supermercado Extra, avenida Paralela, e da empresa RJ, no Imbuí.
Como todos sabem e é divulgado diariamente na mídia, o mercado da construção está em alta e os empresários ganham lucros imensos, com excelentes perspectivas para 2011. Mas os patrões insistem em não atender às reivindicações dos operários que trabalham pesado, todos os dias, de sol a sol.
Os trabalhadores reivindicam: reajuste salarial de 18,7%; qualificação profissional; contrato de experiência com limite máximo de 30 dias; reconhecimento de novas funções; quando houver programação de horas extras o lanche ou o jantar devem ser fornecidos no início da primeira hora, para quem faz a partir de duas horas extras, após as 17 horas; garantia de estabilidade com o cumprimento das leis relacionadas às trabalhadoras gestantes; depósito da quantia líquida da rescisão dentro do prazo estabelecido no artigo 477 da CLT, e a homologação não ocorrer até o segundo dia posterior ao depósito, a empresa pagará multa correspondente; além da garantia dos direitos já adquiridos e que constam da Convenção Coletiva.
Com informações do Sintracom-BA


