Em “estado de greve” há mais de uma semana, mais de três mil trabalhadores da construção na Bahia decidiram em uma assembleia realizada na última quinta-feira (03), no Largo de São Bento, entrar em greve a partir do dia 10 (próxima quinta-feira), caso os patrões não atendam às reivindicações da categoria de conceder um reajuste digno.O presidente do Sintracom-BA, Raimundo Brito, reforçou a necessidade dos trabalhadores mobilizados nos canteiros.
Estiveram presentes na assembleia lideranças de sindicatos do interior do Estado, o presidente da Fetracom-Ba, José Nivalto, e o coordenador da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB-BA), Adilson Araújo.
A última rodada de negociações entre a direção do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira (Sintracom-Ba), a Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção (Fetracom-Ba) e os representantes dos empresários, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (antiga DRT, nas Mercês) terminou sem acordo quanto ao índice do reajuste. Os patrões ofereceram apenas INPC (6,46%), mas abriram a possibilidade de negociar ganho real.
Os trabalhadores reivindicam 18,7%, mas na reunião chegaram à possibilidade de aceitar até 15% de reajuste. A expectativa é que nesta segunda-feira (07) em mais uma reunião de negociação na SRTE, os empresários apresentem uma contraproposta que contemple as reivindicações constantes da pauta, entregue ao patronato desde novembro de 2010.

Desde o dia 24 de janeiro, o SINTRACOM-BA vem realizando assembleias em diversos canteiros de obras, fortalecendo a mobilização da categoria. Na terça-feira (08) os trabalhadores realizam um nova asselbeia, a partir das 8h30, para referendar o movimento paredista.
Além do reajuste salarial de 18,7%, os trabalhadores reivindicam qualificação profissional; contrato de experiência com limite máximo de 30 dias; reconhecimento de novas funções; quando houver programação de horas extras o lanche ou o jantar devem ser fornecidos no início da primeira hora, para quem faz a partir de duas horas extras, após as 17 horas; garantia de estabilidade com o cumprimento das leis relacionadas às trabalhadoras gestantes; depósito da quantia líquida da rescisão dentro do prazo estabelecido no artigo 477 da CLT, e a homologação não ocorrer até o segundo dia posterior ao depósito, a empresa pagará multa correspondente; além da garantia dos direitos já adquiridos e que constam da Convenção Coletiva.
Fonte: CTB-BA


