Trabalhadores da Construção da Bahia analisam proposta nesta terça em assembleia

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores na Construção (Sintracom-BA) da Bahia convocou os trabalhadores da construção, em greve desde o dia 10 de fevereiro, para participar de uma assembleia geral, terça-feira (15), às 17h, no Largo de São Bento, para avaliar uma proposta de acordo, feita pela vice-presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

A greve dos operários da construção da Bahia continua e o julgamento do dissídio está marcado para acontecer na próxima quinta-feira (17), no TRT. Mas, ontem, a vice-presidência do Tribunal, apresentou uma proposta de acordo, que será avaliada hoje à tarde.

O movimento paredista foi iniciado no dia 10/02.  Os trabalhadores, que começaram reivindicando reajuste salarial de 18,76%, reduziram para 15%, e já aceitam a proposta da mediação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, de reajuste salarial de 8% a partir de 1º de janeiro e mais 4% a partir de 1º de março, num total de 12%, desde que os patrões respeitem a proporcionalidade das horas extras, na compensação dos dias parados.

A proporcionalidade das horas extras, na compensação dos dias parados significa que, a hora extra de segunda a sexta, que é a 50%, equivaleria a 1h30min na compensação; no sábado, a hora extra que é a 70%, equivalendo a 1h42min.

Os patrões não concordam com a proposta dos trabalhadores e continuam oferecendo apenas 6,47% de reajuste e querem que os trabalhadores paguem todos dias parados.

Os trabalhadores reivindicam também: aumento da cesta básica para ; qualificação profissional; contrato de experiência com limite máximo de 30 dias; reconhecimento de novas funções; quando houver programação de horas extras o lanche ou o jantar devem ser fornecidos no início da primeira hora, para quem faz a partir de duas horas extras, após as 17 horas; garantia de estabilidade com o cumprimento das leis relacionadas às trabalhadoras gestantes; depósito da quantia líquida da rescisão dentro do prazo estabelecido no artigo 477 da CLT, e se a homologação não ocorrer até o segundo dia posterior ao depósito, a empresa pagará multa correspondente; além da garantia dos direitos já adquiridos e que constam da Convenção Coletiva.

Confira as propostas nas tabelas abaixo e em anexo:

Fonte: Sintracom

 

 

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