Na quarta-feira (04), a Desembargadora Federal do Trabalho, Solange Maria Santiago Morais, reintegrou a direção do Sindicato dos Vigilantes de Manaus, eleita para o triênio 2009/2013, que estava desde o dia 25 de abril de 2011 afastada do sindicato. O afastamente se deu por força de uma liminar da 9ª Vara do trabalho que nomeou como interventores uma Junta Governativa indicada por membros da chapa que perdeu a eleição.
De acordo com a desembargadora, a liminar que destituiu a direção legitimamente eleita pelos vigilantes, proferida pelo Juiz da 9ª Vara do Trabalho, Adelson Silva dos Santos, violou flagrantemente as regras da livre distribuição e o princípio do Juiz natural do processo, estes princípios visam resguardar a legalidade, imparcialidade e legitimidade das decisões jurídicas. Visto que já existiam quatro decisões na justiça, todas validando o processo eleitoral do Sindevam e nenhuma delas na 9ª Vara. Portanto houve um direcionamento claro a um Juiz da escolha dos solicitantes, no caso a chapa que perdeu a eleição em 2009, representado por Antonio de Souza Silva, então candidato a tesoureiro.
No despacho, do Juiz da 9ª Vara, informa que foi anulada a eleição sindical e nomeada uma Jjunta governativa composta por Cleverson Rego, Paulo Fernandes e Manoel de Souza, únicas pessoas que poderiam realizar a movimentação financeira do Sindevam.
Este juiz já é conhecido no meio jurídico e sindical por expedir liminares destituindo direção de sindicatos eleitas democraticamente, cabe citar o a direção do Sindicato Rodoviários afastados em 2008 e a direção do Sindcargas afastados em 2010.
De acordo com Valderli, o prejuízo durante os dez dias que os membros da Junta Governativa estiveram à frente do sindicato foram enormes, foi sacado das contas do sindicato todo o dinheiro depositado, o patrimônio foi destruído entre eles os computadores da sala onde eram realizados os cursos de computação para os trabalhadores e dependentes, além de impedirem que os associados tivessem acesso as dependências da Clínica e o Clube do Vigilante, provocando revolta e levando centenas de companheiros a se desfiliarem do sindicato.
Mesmo com o Mandato de Segurança com Liminar expedida no dia 4 de maio, pela Desembargadora Federal do Trabalho, Solange Maria Santiago Morais na qual torna nulos todos os atos praticados pelo Juiz da 9ª Vara do trabalho, no dia 5 de maio este mesmo juiz, sem noticificar o Sindicato dos Vigilantes, realizou uma audiência e condenou a revelia com a suspensão da eleição realizada em 2009 e ratificou a junta governativa contrariando uma decisão de instância superior.
O Sindicato dos Vigilantes de Manaus, a CTB, UGT, NCST e seus sindicatos filiados estarão entrando com uma representação contra o Juiz da 9ª Vara do Trabalho, Dr. Adelson Silva dos Santos, na corregedoria do Tribunal do Trabalho e no Conselho Nacional de Justiça pelos duvidosos atos praticados contra os sindicatos.


