TST determina que jornada de Operador de Telemarketing não pode ultrapassar 6 horas

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu na terça-feira (24) que a carga horária de seis horas, aplicável a telefonistas, também valerá para os profissionais de telemarketing que, atualmente, têm jornada de oito horas por dia.

Até então, em alguns estados a jornada de telemarketing não era considerado semelhante ao de telefonistas, cuja regra é regida pelo artigo 227 da CLT, que diz que “nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais”.

Sintratel consolida conquista para categoria

Segundo o Sindicato que representa os Trabalhadores em Telemarketing do município de São Paulo e das cidades da região metropolitana da Grande de São Paulo (SINTRATEL), a convenção coletiva da categoria já estabele a jornada de trabalho de seis horas por dia – os funcionários trabalham 5h20 e descansam 40 minutos. De acordo com Ronaldo Lopes, diretor de Comunicação e Imprensa do Sintratel, a decisão do TST é uma ratificação de CONQUISTA CONSOLIDADA PELO SINTRATEL SÃO PAULO em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

O sindicato da categoria diz que essa determinação pode melhorar a saúde dos profissionais. Uma pesquisa mostra que 76% da categoria é formada por mulheres trabalhadoras e 70 % dos trabalhadores(as) em telemarketing têm de 18 a 29 anos. Entre os que procuram o sindicato por problemas de saúde, 39% sofrem de lesões provocadas por esforço repetitivo, como tendinite, e 27% têm doenças psíquicas como depressão e estresse.

“É uma categoria jovem que já apresenta doenças relacionadas ao trabalho. Uma das causas é a pressão psicológica em busca de resultados que determinadas empresas fazem com o trabalhador”, comenta Lopes,  “Esta  decisão tende ser um importante passo para a Regulamentação da Profissão em Telemarketing  e a Redução da Jornada de 30 horas semanais ,apontando garantir  continuidade de geração de emprego e renda, redução das doenças relacionadas ao trabalho e melhoria de qualidade de vida ao trabalhador (a) em telemarketing”.

Tiago Santana, diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações de Minas Gerais (Sinttel-MG), afirma que o Anexo II da Norma Reguladora 17 de 2007 do Ministério do Trabalho estabelece a jornada de 6 horas e as empresas já seguem essa regra.

Stan Braz, diretor-presidente do Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos (Sintelmark), diz que a jornada de 6 horas é uma prática do setor em vigor já há algum tempo em todo o país. “A partir da Norma Reguladora 17, as empresas já começaram a praticar essa jornada”, diz.
Braz entende que a decisão é uma uniformização de posicionamentos anteriores do próprio TST e que gera jurisprudência para o funcionário buscar na Justiça seus direitos em caso de alguma empresa ainda praticar a jornada de oito horas.

O especialista em direito do trabalho do Bonilha Advogados, Wagner Luiz Verquietini, diz que com a decisão o salário não poderá ser reduzido e os trabalhadores com jornada superior a 6 horas diárias poderão pleitear horas extras da sexta hora trabalhada em diante, desde o início do contrato de trabalho.

Vale-transporte direito do Trabalhador

O TST realizou sessão especial para atualizar as interpretações da legislação trabalhista. Os ministros decidiram ainda que os empregadores têm de pagar o vale-transporte, independentemente do trabalhador morar perto ou longe das empresas. A maioria das empresas já paga o vale-transporte seguindo essa regra, mas a decisão do TST consolida um entendimento da corte superior e evita a judicialização desse direito.
Segundo a legislação ( Lei 7418/85), o trabalhador(a) tem direito a transporte, residencia-trabalho-residencia, arcando somente com 6% do salário. O que ultrapassar esse valor é de responsabilidade do empregador

Estabilidade sindical

O TST alterou também a Súmula 369, que trata da estabilidade provisória dos dirigentes sindicais. Os ministros estenderam a estabilidade provisória, hoje garantida apenas para os dirigentes sindicais, também para seus suplentes. Essa é uma maneira de atender a setores com elevado número de trabalhadores.

Com informações das agências e do Sintratel

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