A segurança do trabalhador em primeiro lugar

O Brasil ocupa, tristemente, uma posição de destaque em relação aos acidentes de trabalho. Segundo dados do Ministério do Trabalho, em 2009 houve cerca de 723 mil ocorrências, sendo que quase 2.500 trabalhadores perderam suas vidas. Um destaque negativo para o nosso país, que experimenta neste momento um crescimento continuado. A maioria dos acidentes acontece na indústria, seguido pelo setor de serviços e agropecuária.

No Rio de Janeiro, a situação não é diferente. Dados da Previdência Social, de 2009, apontam 49.507 acidentes de trabalho. Na Capital, foram 25.155, Duque de Caxias aparececom 2.223 acidentes e Macaé, que cresce com a indústria do petróleo, registou 2.203 acidentes de trabalho.

Algumas medidas urgentes precisam ser tomadas. Uma delas é ter uma maior fiscalização do Ministério do Trabalho. Porém, o mais importante e eficaz é que cada trabalhador exija da empresa o cumprimento de todas as normas de segurança, primeiramente cobrando o Equipamento de Proteção Individual (EPI). Também é necessário que as CIPAs (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) funcionem efetivamente e com independência.

É importante ainda que o trabalhador saiba dos seus direitos. A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sendo também seu dever prestar informações sobre os riscos da operação a executar. Constitui contravenção penal, punível com multa, a empresa deixar de cumprir as normas de segurança do trabalho.

Em caso de acidente, a empresa é obrigada a comunicá-lo à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa. Desta comunicação receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato da categoria. Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo de apenas um dia útil.

Por último, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente, porém cabe a cada trabalhador informar qualquer acidente a sua respectiva entidade sindical, pois muitas empresas ainda sonegam informações relacionadas aos acidentes de trabalho, causando danos enormes aos trabalhadores.

Algumas empresas tentam demitir trabalhadores em gozo de estabilidade acidentária, outra forma de ataque promovida amplamente pelo capital, que explora ao máximo a capacidade laborativa do trabalhador, e quando o mesmo se acidenta algumas empresas simplesmente o descartam. Cabe aos trabalhadores denunciar estas práticas para que possamos proporcionar o amparo devido nesta hora tão difícil na vida do trabalhador.


Alex Santos é presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro

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