Iphan destaca a importância do tombamento do Encontro das Águas

“O Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões é um fenômeno único no mundo. Eles se unem para formar o Amazonas, maior rio do planeta. É um fenômeno mundialmente reconhecido pela  significância paisagística e também ambiental”, argumentou Luiz Fernando. Ele lembrou, ainda, a importância do fenômeno para a identidade cultural dos amazonenses, que têm o Encontro das Águas como uma de suas referências.

Na opinião do presidente do Iphan, a construção de um porto em uma área de preservação cultural pode significar a sobreposição do direito privado ao interesse difuso da sociedade brasileira. Ele ressaltou que durante o processo de tombamento a instituição recebeu manifestações de apoio da Câmara de Vereadores de Manaus, da Assembleia Legislativa do Amazonas e de diversas organizações da sociedade civil.

A presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan/MinC) ainda não foi oficialmente comunicada sobre a decisão da Justiça Federal do estado do Amazonas, tomada no dia 4 de agosto, de anular o tombamento da Paisagem Natural do Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões. A instituição aguarda ser notificada para recorrer da sentença.

Segundo o presidente do Iphan, Luiz Fernando de Almeida, a decisão não tem embasamento na Legislação do Patrimônio Cultural Brasileiro.  “Seguimos todos os trâmites legais e a audiência pública não faz parte deste tipo de processo”, afirmou, referindo-se à justificativa de que a falta de consulta à comunidade, durante os procedimentos do tombamento, embasou a decisão judicial.

Com o fim das salvaguardas de proteção ambiental, Luiz Fernando teme pela preservação deste patrimônio cultural, uma vez que há um projeto de construção de um porto fluvial no local, cujo licenciamento ambiental foi aprovado um dia antes da anulação do tombamento. É um projeto de grande envergadura que poderá levar para a região uma significativa quantidade de barcos e cargueiros, possivelmente poluindo o ambiente, justamente no ponto de encontro dos rios, onde a distância entre as duas margens não ultrapassa a 2 Km.

Fonte: MinC

 

 

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