Trabalhadores em telemarketing fecham Campanha Salarial 2012 vitoriosa

Para os trabalhadores do setor de telemarketing o resultado das negociações salariais deste ano foi positivo .

De acordo com o Sintratel (Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing de SP) o piso salarial foi para R$ 630, com um reajuste de 15,6%.

O reajuste para os demais salários tem como base a reposição da inflação de 6,5%. Num período de inflação baixa, o reajuste do setor foi superior ao da maioria das categoria.

Confira abaixo alguns dos itens da Convenção assinada até janeiro de 2013:

DATA BASE: A data base da categoria para fins de negociação coletiva anual é 1º de janeiro, ficando entre as partes ajustado que a próxima revisão do acordo ocorrerá em 1º de janeiro de 2013.

REAJUSTE SALARIAL: A partir de 1º de janeiro de 2012, para pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil de fevereiro de 2012, será concedido reajuste salarial para todos os empregados abrangidos nesta convenção coletiva, no percentual de 6,5% (seis virgula cinco por cento) sobre os salários vigentes em 31/12/2011.

PISO SALARIAL: Para os empregados com jornada de trabalho de 180 (cento e oitenta) horas mensais, fica convencionado o piso salarial de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012 .

Cláusulas socias

PLR de 2012  é de R$ 180,00 a ser paga integral em abril de 2013 com alguns critérios na Convenção Coletiva.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÂO: A partir de 1º de janeiro de 2012 as empresas concederão o Vale-Refeição ou Vale-Alimentação aos funcionários com jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais ou 06 (seis) horas diárias, no valor mínimo diário de R$ 5,00 (cinco reais).

A partir de 1º de janeiro de 2012 as empresas concederão o Vale-Refeição ou Vale-Alimentação aos funcionários com jornada de trabalho superior a de 36 (trinta e seis) horas semanais ou 06 (seis) horas diárias, no valor mínimo diário de R$ 7,00 (sete reais).

DOS ATESTADOS MÉDICOS: A empresa se obriga a aceitar os atestados médicos emitidos pelo SUS, por convênio médico indicado pelo Sintratel, ou pelo convênio que a empresa colocar à disposição dos seus empregados,  desde que estes sejam entregues na empresa no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados do inicio do afastamento.

AUXÍLIO CRECHE: no valor de R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais) por filho com até 20 (vinte) meses de idade, mediante comprovação.

EXAMES VESTIBULARES: O empregado terá a sua falta abonada desde que comprovada a sua presença no dia do exame vestibular para ingresso em universidade ou faculdade.

TRANSPORTE NOTURNO: As empresas ficam obrigadas a oferecer serviço de transporte aos empregados cuja jornada de trabalho se inicie ou termine no período noturno entre 24h (vinte e quatro) horas de um dia e às 5h (cinco) horas do dia seguinte.

FILHOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: Com o objetivo de proporcionar amparo aos empregados que possuem filho(s) com necessidades especiais (condição atestada pelo médico da empresa ou por médico por ele indicado), as empresas concederão semestralmente um auxilio correspondente a 15% (quinze por cento) do valor do piso salarial estipulado na clausula 3ª.

DANO MORAL E DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO: As empresas e o sindicato laboral primarão pelo respeito mútuo à representação sindical e não adotarão quaisquer práticas antisindicais. Não estimular, incentivar ou forçar os empregados a adotarem posicionamentos contrários aos interesses da categoria profissional. As empresas primarão pelas relações de trabalho em total respeito a dignidade humana, e não praticarão quaisquer atos de discriminação e/ou tratamento desigual ao empregado em razão de sua etnia, sexo, estado civil, idade, das responsabilidades familiares, do estado gravídico ou por gozar de licença maternidade, de sua religião, de suas as opiniões   políticas, de sua nacionalidade ou condição social.

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