Justiça suspende cobrança de estacionamento para trabalhadores em Aracaju

O juiz Ariel Salete de Moraes Junior, da 6ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho – 20ª Região, concedeu liminar à ação impetrada pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil no Estado do Sergipe (CTB-SE) proibindo a cobrança de taxa de estacionamento a todos os trabalhadores dos dois shoppings centers de Aracaju – o Jardins e o Riomar. Se houver desrespeito à deliberação da Justiça, as direções dos estabelecimentos comerciais estarão sujeitas a uma multa diária de R$ 20 mil.

O presidente da CTB-SE considerou a decisão judicial uma grande vitória

Na ação civil pública, Marcos Gregor, assessor jurídico da CTB-SE, argumentou que os trabalhadores passaram a sofrer restrições financeiras com o pagamento da taxa de estacionamento, cobrada pelos shoppings desde o dia 26 de novembro. Para o advogado, um procedimento inadmissível, pois o ingresso no local é necessário em razão do trabalho e o custo dessa cobrança é elevado para uma categoria com salários próximos ao mínimo legal.

O advogado alegou ainda que a cobrança não havia sido concretizada anteriormente, o que afronta o disposto no artigo 468 da CLT. Além disso, lembrou que há, em Aracaju, uma lei municipal proibindo a cobrança de estacionamento. Ao conceder a liminar, o juiz Ariel Salete considerou que “a persistência da situação acarreta (ou pode acarretar) dano de difícil reparação, tendo em conta a possibilidade de que a demora possa levar os substituídos a uma situação mais precária financeiramente com a cobrança diária da taxa de estacionamento”.

O magistrado avaliou ainda que não há áreas públicas disponíveis para o estacionamento próximas aos dois estabelecimentos comerciais, onde os trabalhadores possam guardar com segurança os veículos deles, e que a utilização da área dos shoppings funciona como um agente facilitador na execução dos contratos de trabalho.

A liminar concedida pelo juiz Ariel Salete é válida para todos os trabalhadores dos dois shoppings, sejam eles comerciários, professores, bancários e prestadores de serviço ou ainda servidores públicos federais, estaduais e municipais que atendem a população nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs) e no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Para Edival Góes (foto), presidente da CTB-SE, essa foi uma grande vitória da Central. “Nós não podíamos ficar omissos diante do abuso cometido pelos shoppings ao penalizar os trabalhadores com a cobrança dessa taxa de estacionamento de R$ 4, fora R$ 1 de cada hora extra. Na prática, todos teriam que pagar para trabalhar”, disse. Além da ação civil pública, a CTB-SE promoveu um grande apitaço dentro do Shopping Riomar, com o apoio de sindicatos filiados e outras entidades.

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Fonte: CTB-SE

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