Deputado defende na Alesp direitos de motoristas e cobradores de São Paulo

Na última terça-feira (05), o importante papel desempenhado por motoristas e cobradores de ônibus foi destacado durante sessão na Assembleia Legistativa do Estado (Alesp). O deputado Alcides Amazonas (PCdoB) comemorou, em sua fala na tribuna, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em resposta a ação civil pública, que proíbe a categoria de cobrar as tarifas dos usuários, evitando a dupla função do profissional em São Bernardo do Campo. Neste caso, torna-se necessária a presença do cobrador ou de catracas para a bilhetagem eletrônica.

“É uma decisão importante que garante a segurança dos usuários e motoristas e que pode, ainda, prestigiar a atividade dos cobradores”, ressaltou. “Afinal, o cobrador não é um mero passador de troco. É um agente social que auxilia o condutor e os passageiros”.

Amazonas lembrou que a decisão vai ao encontro da Lei 13.207/01, criada por ele quando foi vereador da cidade de São Paulo, e que garante a existência de mais um profissional, além do condutor, nos ônibus municipais. “Trata-se de uma necessidade básica para o bom funcionamento do sistema coletivo de transportes. E no caso de São Paulo, garantiu a preservação de milhares de postos de trabalho. A decisão de São Bernardo e a lei paulistana demonstram a necessidade de se ampliar essa lei para todo o estado”, defendeu.

Segundo a Lei 13.207, os ônibus que integram o sistema de transporte coletivo do município de São Paulo deverão ter, no mínimo, um funcionário, além do motorista, para fins de orientação e auxílio ao usuário, além da cobrança da passagem quando for o caso.

O dispositivo legal coloca ainda que os funcionários em atividade nos ônibus, mesmo nos veículos com cobrança automatizada de tarifa, terão como tarefa “orientar e auxiliar os usuários, especialmente os idosos, gestantes e pessoas de mobilidade reduzida; assistir o motorista nas atividades necessárias; evitar a evasão de receitas e trocar bilhete de passagem ou acionar o validador mediante o recebimento do valor da tarifa para possibilitar o transporte de passageiro que não tenha adquirido o bilhete previamente”.

Por Priscila Lobregatte

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