Senado analisa regulamentação do direito de resposta na mídia

O presidente do Senado, Renan Calheiros, solicitou ao Conselho de Comunicação Social do Congresso, integrado por membros da sociedade civil, que produza “com urgência” um relatório sobre o projeto de lei que regulamenta o direito de resposta para quem se considerar ofendido por reportagens jornalísticas.

Aprovado em caráter terminativo na CCJ-Senado em março de 2012, o projeto não chegou a ser submetido à análise da Câmara devido a um recurso. Por este motivo, ele terá de ser votado pelos senadores em plenário antes de ser encaminhado aos deputados. Calheiros informou que a proposta, deverá ser apreciada “nos próximos dias” pelo plenário do Senado.

“É muito importante que o Conselho dê um parecer dizendo o que entende sobre este assunto e nos recomende verdadeiramente o que vamos poder fazer”, afirmou o senador em um encontro com o grupo.

O projeto de lei estabelece ainda que o direito de resposta deve ser gratuito e proporcional à ofensa. E também determina prazos para que o juiz tome sua decisão e para que esta seja cumprida pelo órgão de imprensa, mesmo que em caráter liminar. Atualmente, o artigo 5º da Constituição diz que “é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. No entanto, não estabelece os critérios para a aplicação.

Uma regulamentação anterior sobre o direito de resposta caiu em 2009, quando o STF considerou inconstitucional a antiga Lei de Imprensa e deixou o país sem legislação a respeito.

Detalhes

O texto da atual proposta diz que “considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atende, ainda que por equívoco de informação contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”. A autoria é do senador Roberto Requião, que no plano fixa um prazo de 60 dias após a primeira veiculação da reportagem para que o ofendido solicite a retificação.

A proposta explica também que o ofendido deve enviá-la ao veículo de comunicação com o pedido de direito de resposta. E, caso o veículo de comunicação não divulgue a resposta ou faça a retificação em sete dias, o mesmo poderá entrar com ação judicial requerendo a resposta. Nesta situação, o juiz terá 30 dias para decidir se cabe ou não direito de resposta.

Havendo ainda retratação ou retificação espontânea do veículo, o direito de resposta não precisará ser concedido, mas a ação por danos morais poderá seguir na Justiça. A retificação deve ter o mesmo “destaque, publicidade e periodicidade” da reportagem. Além disso, ”o ofendido poderá requerer que a resposta ou retificação seja divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário do agravo”, diz o texto.

Com informações do Jornal do Brasil

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