MPT proíbe cobrança de estacionamento para empregados de shopping em Aracaju

O Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu proibir parcialmente a cobrança de taxa de estacionamento dos shoppings de Aracaju. Os lojistas não poderão cobrar a taxa dos empregados e empregadas de estabelecimentos localizados dentro dos shoppings, quando esses estiverem em horário de trabalho ou por força dele. No caso de descumprimento, os empresários pagarão multa diária de R$ 20 mil (art. 461 do CPC), convertidos em favor do FAT. Anteriormente, havia saído uma liminar proibindo a cobrança. O recurso definitivo foi julgado no último dia 26.

A ação civil pública foi ajuizada pela CTB-SE com apoio do Sindicato dos Bancários de Sergipe (Seeb-SE). Depois dos protestos de novembro de 2012 contra a decisão dos shoppings, a CTB pleiteou na Justiça o fim de cobrança de taxa de estacionamento dos empregados das empresas em atividade nos shoppings.

“Em que pese a demora no julgamento, consideramos a decisão da Justiça como uma importante medida para barrar o abuso do poder econômico local, que queria obrigar trabalhadores e trabalhadoras a pagar estacionamento mesmo quando esses estejam em seus postos de trabalho”, afirma o presidente da CTB, Edival Goes.

O presidente do SEEB/SE, José Souza, também comemora a decisão do MTP. “Argumentamos que os trabalhadores passariam a sofrer restrições financeiras com o pagamento desta taxa de estacionamento cobrada pelos empresários, desde 26 de novembro de 2012”, afirmou.

A sessão vitoriosa para os trabalhadores e trabalhadoras dos shoppings foi presidida pela desembargadora vice-presidente Maria das Graças Monteiro Melo, para julgar a vontade dos dirigentes dos shoppings que recorreram o pedido dos sindicalistas. 

Saiba Mais

A ganância para cobrar taxa de estacionamento nos shoppings de Aracaju foi possível pela astúcia dos empresários, que conseguiram derrubar a Lei Municipal nº 3.348/2006. A lei que obrigava os shoppings a concederem estacionamento gratuito a seus usuários foi suspensa por força de decisão do Plenário do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

No dia 26 de novembro do ano passado, o Seeb-SE e a CTB-SE lideraram com outros sindicatos manifestações nos shoppings da capital contra a cobrança pelo uso do estacionamento. O Shopping Riomar não gostou e recorreu à Justiça para impedir novas manifestações. Mas, no início deste mês, o juiz Cláudio Bahia Felicíssimo, da 8ª Vara Cível, negou o pedido.

O movimento pacífico contra o pagamento da taxa mobilizou os aracajuanos. Além das manifestações presenciais nos estacionamentos, mais de 21.293 pessoas aderiram ao protesto através da rede social Facebook.

“Os manifestantes não queriam se ‘apossar’ do shopping. Pacificamente, queriam demonstrar a insatisfação na cobrança realizada pelo estacionamento”, explica José Souza.

Ainda em 2012, o então prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira(PCdoB), tentou, mas não conseguiu impedir a cobrança de estacionamento nos shoppings, faculdades e universidades. Como alternativa, a Prefeitura Municipal determinou que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito liberasse estacionamento de veículos no Centro em uma das vias de cinco ruas: Capela, Arauá, Cedro, Itabaiana e Itabaianinha.

Por Déa Jacobina – SEEB-SE

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